RESOLUÇÃO Nº 031/2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 6º do
Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012,
publicada no DOE de 28/02/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 1º Fica instituído o Programa de Padronização e
Organização Administrativa - PROPAD, para a organização e a uniformização das
atividades administrativas no âmbito do MPES.
§ 2º A descrição das atividades referidas no caput
encontra-se no Manual de Modernização Administrativa do PROPAD, que será
disponibilizado na intranet da instituição.” (NR)
Art. 2º
Alterar o art. 53 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012/2012,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
53. As Promotorias de Justiça estão
subordinadas administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça e à
Corregedoria-Geral do Ministério Público, tendo como titular o ocupante do
cargo de Promotor de Justiça Chefe, sendo subordinados a este a Secretaria, a
Sala de Atendimento ao Cidadão e o Cartório da Promotoria de Justiça.
(...)” (NR)
Art. 3º Acrescentar a alínea d ao inciso III do parágrafo único do art. 70 do Regimento Interno
da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado
pela Resolução nº 012/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70.
(...)
Parágrafo
único. (...)
I - (...)
(...)
II - (...)
(...)
III - (...)
(...)
d)
Cartório.” (NR)
Art. 4º Acrescentar o art. 178-A ao Regimento
Interno da Estrutura Organizacional do MPES,
aprovado pela Resolução nº 012/2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 178-A. A Assessoria de Gestão Estratégica -
AGE deve promover, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período,
a elaboração e a divulgação do Manual a que se refere o § 2º do art. 6º desta
Resolução.” (NR)
Art. 5º O texto do Regimento Interno está
disponível na intranet, no link Normatização/Atos
Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional
do MPES, bem como no site da instituição.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 27 de junho de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício