PORTARIA Nº 10591, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera os arts. 6º e 7º da Portaria nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos – NUPA no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Núcleo em sua missão de disseminar a cultura da autocomposição por toda a instituição, incentivando práticas de negociação, de mediação, de conciliação e de processo restaurativo na esfera de atribuições do MPES;
CONSIDERANDO que a participação de novos membros no Conselho do NUPA, inclusive na hipótese de ausência do titular, mostra-se adequada à implantação dessa nova filosofia,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Portaria nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete às decisões de maior relevância, integrado por, no mínimo, 7 (sete) membros ativos designados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º O NUPA contará com membros suplentes, em número de 4 (quatro), designados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo Coordenador para participar das reuniões do Conselho do NUPA na ausência do titular, sendo-lhe dada ciência e autorização para participar de todas as atividades do núcleo.” (NR)
“Art. 7º O NUPA realizará reuniões trimestrais, secretariadas pelo membro mais moderno na carreira ou por outro indicado pelo Conselho, sem prejuízo de reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2017.