PORTARIA PGJ Nº 1039, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 197, de 28 de fevereiro de 2024)
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPIB/MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como expedir atos de regulamentação interna, com fundamento nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Inventário de Bens – CPIB estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão, os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, na forma do art. 4º, inciso II, da Portaria PGJ nº 557, de 17 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2092.0021696/2022-23,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPIB, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão digital do Regimento Interno está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Comissão Permanente de Inventário de Bens, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de setembro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO - Regimento Interno da Comissão Permanente de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPIB
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CPIB
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................................02
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE ............................................................................................................02
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA.......................................................................................................03
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO ........................................................................................................03
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO................................................................................................04
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES.......................................................................................................04
Seção I
Da(o) Presidente...............................................................................................................04
Seção II
Da(o) Secretária(o)...........................................................................................................05
Seção III
Das(os) Membras(os)........................................................................................................05
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................................................06
INTRODUÇÃO
O Regimento Interno da Comissão de Permanente de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – CPIB/MPES tem por finalidade definir os procedimentos e os instrumentos operacionais da comissão, bem como estabelecer seu funcionamento interno, em conformidade com a legislação vigente.
A atuação da CPIB atende à Norma de Inventário do MPES e ao Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, no que couber.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Permanente de Inventário de Bens - CPIB, de natureza permanente e subordinada à Gerência-Geral - GGER, foi criada pela Portaria PGJ n° 557, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes de 18 de agosto de 2021, com a finalidade de confirmar e atualizar o patrimônio institucional.
Parágrafo único. A CPIB tem como base legal o Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 13 de dezembro de 2002, que aprova normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado, e a Norma de Controle de Bens Patrimoniais Móveis do MPES, de outubro de 1996, alterada em maio de 1997.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à CPIB:
I - organizar o cronograma de inventário, identificando as ações correspondentes a todo processo de inventário, antes, durante e após o levantamento físico dos bens móveis;
II - analisar todos os dados dos levantamentos físicos, realizados pelas(os) membras(os)/servidoras(es) dos centros de custos, confrontando as informações no sistema com os dados obtidos nos levantamentos físicos;
III - analisar as informações prestadas pelas(os) membras(os)/servidoras(es) referentes ao estado de conservação, à especificação, à quantidade, ao valor e aos reparos realizados;
IV - complementar, retificar, avaliar e regularizar as informações no sistema informatizado, mediante constatações realizadas por meio de exame físico ou por confrontação de informações sistêmicas;
V - levantar os itens não localizados, não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;
VI – realizar reavaliações de bens permanentes móveis, quando necessário;
VII - solicitar ao Serviço de Patrimônio - SPAT a emissão de plaquetas de itens sem plaquetas que forem identificados durante o inventário e providenciar sua afixação;
VIII - comunicar aos centros de custos a respeito da necessidade de devolução dos materiais catalogados como inservíveis;
IX - gerar no sistema, para acesso aos responsáveis, o Termo de Responsabilidade atualizado do centro de custos inventariado, e disponibilizar para assinatura;
X - instaurar processos para apurar o motivo do extravio de materiais não localizados durante os levantamentos físicos;
XI - analisar o sistema que será utilizado para a realização do inventário e propor melhorias;
XII - registrar em relatórios a identificação de divergências em relação ao levantamento físico dos bens e o cadastro sistêmico, contendo as informações e justificativas pertinentes à situação dos bens, dando conhecimento à área gestora e aos respectivos responsáveis pelos centros de custos;
XIII - requisitar, a qualquer tempo, levantamento físico ou realizar inventários eventuais, totais ou parciais, em quaisquer centros de custos, para fins de controle e análise de situações específicas;
XIV- realizar o inventário de bens intangíveis com base na confrontação das informações apuradas junto à Coordenação de Informática - CINF e o sistema informatizado de controle patrimonial;
XV - realizar o inventário de bens imóveis com base na confrontação das informações apuradas junto à Coordenação de Engenharia e ao sistema informatizado de controle patrimonial;
XVI - encaminhar à GGER relatórios preliminar e conclusivo do
inventário anual, conforme previsto no cronograma aprovado pela GGER;
XVII - prestar informações referentes ao
inventário de bens, quando demandada, visando subsidiar a Prestação de Contas
Anual da Procuradora-Geral de Justiça.
XVIII - manifestar-se em procedimentos de extravio de bens, seja por desaparecimento, furto ou roubo; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 197, de 28 de fevereiro de 2024)
XIX - identificar, no inventário, os materiais permanentes de pequeno vulto e propor a reclassificação para material de consumo durável. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 197, de 28 de fevereiro de 2024)
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CPIB será composta por 5 (cinco) servidoras(es) titulares e 4 (quatro) suplentes, a seguir dispostos:
I - servidoras(es) titulares:
a) duas(dois) lotadas(os) no SPAT;
b) uma(um) lotada(o) na GGER ou na Coordenação Administrativa - CADM;
c) uma(um) lotada(o) na Coordenação de Finanças - CFIN;
d) uma(um) lotada(o) na CINF;
II - servidoras(es) suplentes:
a) uma(um) lotada(o) no SPAT;
b) uma(um) lotada(o) na GGER ou na CADM;
c) uma(um) lotada(o) na CFIN;
d) uma(um) lotada(o) na CINF.
Parágrafo único. Os membros da CPIB são escolhidos entre as(os) servidoras(es) pertencentes ao quadro efetivo e/ou comissionado, que não estejam respondendo a sindicância ou processo disciplinar e que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada.
Art. 4º A(O) presidente da CPIB é escolhida(o) pelo Gerente-Geral, preferencialmente, dentre as(os) integrantes titulares lotadas(os) no SPAT, sendo designada(o) por ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 5º A(O) secretária(o) dos trabalhos é escolhida(o) pela(o) presidente da CPIB.
Art. 6º A(O) integrante da comissão lotada(o) na GGER ou na CADM deverá exercer as funções de facilitadora(facilitador) e de comunicadora(comunicador) das ações da comissão junto à GGER, com o intuito de dar agilidade nas respostas necessárias à execução dos trabalhos, além de exercer a função de facilitadora(facilitador) junto à Coordenação de Engenharia, quando do levantamento do inventário dos bens imóveis.
Art. 7º A(O) integrante da comissão lotada(o) na CFIN deverá ter conhecimento de contabilidade, visando atuar como facilitadora(facilitador), junto à Assessoria Contábil, e como orientadora(orientador) quando houver necessidade de informações da área contábil para a execução das atividades ou para a reavaliação de bens móveis para reingresso.
Art. 8º A(O) integrante da comissão lotada(o) na CINF deverá ter conhecimento dos sistemas informatizados de patrimônio e de inventário, visando agilizar as soluções necessárias para a implementação das ações da comissão, além de atuar como facilitadora(facilitador) junto à CINF, quando do levantamento do inventário de bens intangíveis.
Art. 9º Em casos excepcionais, a CPIB poderá requisitar apoio operacional de outras(os) servidoras(es) e/ou terceirizadas(os) para execução de suas atividades, além da convocação de suplentes em caso de inventário eventual em centros de custos de grande porte.
Art. 10. A designação das(os) integrantes é estabelecida em portaria da Procuradora-Geral de Justiça.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. A CPIB tem caráter permanente e funciona em dias úteis, no horário compatível com o horário de trabalho das(os) membras(os) integrantes, sempre com pelo menos 3/5 (três quintos) das(os) suas(seus) componentes titulares presentes.
§ 1º A(O) presidente, de comum acordo com as(os) membras(os), pode estabelecer horário especial para o funcionamento da CPIB, salvo determinação superior contrária.
§ 2º As reuniões da CPIB são agendadas de acordo com o cronograma de trabalho ou, dependendo da demanda de trabalho, mediante convocação extraordinária, quando necessário.
Art. 12. As deliberações são tomadas por maioria de suas(seus) integrantes, tendo a(o) presidente voto de desempate, quando couber.
§ 1º As reuniões da CPIB são registradas em atas que devem detalhar as deliberações adotadas.
§ 2º As atas recebem numeração crescente, reiniciando a cada novo exercício.
§ 3º No caso de impedimento, falta ou ausência de membra(o) titular, será convocada(o) membra(o) suplente para substituir e dar andamento regular aos trabalhos até o retorno da(o) titular.
§ 4º No caso de impedimento de membra(o) titular previsto por este regimento, a(o) suplente será convocada(o) para atuar até a conclusão do processo objeto do impedimento.
§ 5º No caso de impedimento da(o) presidente, esta(e) proporá à GGER a convocação de sua(seu) suplente para atuar até a conclusão do processo objeto do impedimento.
Art. 13. A CPIB exerce suas atividades com independência e imparcialidade, reportando-se ao Gerente-Geral, quando necessário, visando ao bom andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da(o) Presidente
Art. 14. Compete à presidência da CPIB, juntamente com as(os) demais membras(os):
I - elaborar o cronograma de inspeções, com previsão da data e do tempo necessários para a realização dos trabalhos;
II - estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão, os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
III - solicitar as diárias e o transporte necessários, quando das verificações in loco;
IV - providenciar todas as medidas e os materiais necessários;
V - orientar a execução do trabalho e controlar os resultados;
VI - comunicar aos centros de custos as datas das vistorias e as providências necessárias que possam facilitar a operacionalização do trabalho;
VII - organizar a documentação do inventário;
VIII - elaborar os relatórios preliminar e final.
Parágrafo único. As(Os) membras(os) da CPIB são responsáveis pela fidedignidade dos dados registrados e pelo resultado final do inventário.
Seção II
Da(o) Secretária(o)
Art. 15. Compete à(ao) secretária(o) da CPIB, juntamente com as(os) demais membras(os):
I - elaborar as atas das reuniões;
II - proceder à juntada de documentos;
III - emitir expedientes, de acordo com as deliberações das reuniões;
IV - manter controle sobre prazos para realização dos trabalhos da CPIB, quando houver;
V - organizar a pauta de reuniões;
VI - efetuar o arquivamento de documentos;
VII - realizar o controle dos documentos da CPIB;
VIII - elaborar e controlar a agenda dos trabalhos e convocar as(os) membras(os);
IX - encaminhar solicitações de veículos para viagens, após autorização;
X - desempenhar outras atribuições afins.
Seção III
Das(os) Membras(os)
Art. 16. Compete às(aos) membras(os) da CPIB:
I - auxiliar a(o) presidente e a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições;
II - realizar levantamento físico dos bens (vistoria), inclusive ao interior do Estado, quando necessário;
III - sugerir à GGER a realização de sindicância para os casos de bens não localizados, quando houver;
IV - manter-se atualizadas(os) e capacitadas(os) para o exercício das atividades da comissão;
V - dirimir dúvidas das(os) inventariantes;
VI - desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A CPIB, no exercício de suas funções, deve aplicar o estabelecido no presente Regimento Interno, no Decreto Estadual nº 1.110-R, na Norma de Bens Permanentes do MPES e na Norma de Inventário do MPES, que regulamentam o assunto, podendo criar normas ou rotinas para detalhamento dos procedimentos, em conjunto com a Assessoria Gestão Estratégica - AGE.
Art. 18. Os trabalhos da CPIB devem ser desenvolvidos prioritariamente na sede do MPES, sendo solicitada autorização para viagens, quando necessário.
Art. 19. A CPIB deverá solicitar assessoria jurídica, quando necessário, à Assessoria Administrativa - ASAD.
Art. 20. A CPIB deve apresentar, anualmente, relatório de suas atividades à GGER.
Art. 21. Este Regimento Interno será revisto quando necessário, sendo os casos omissos resolvidos pela(o) presidente e pelas(os) demais membras(os), ou pela GGER.
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/09/2022.