PORTARIA PGJ Nº 1.019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Selo de Segurança Pública Municipal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e estabelece suas diretrizes gerais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do MPES), e
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal estabelece ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 129, II e IX, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, no que inclui exercer outras funções compatíveis com sua finalidade institucional, incluindo atuação preventiva, resolutiva e de estímulo à implementação de políticas públicas;
CONSIDERANDO que o art. 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que muitos Municípios do Estado do Espírito Santo ainda não possuem estruturas mínimas de governança em segurança pública, tais como Conselhos Municipais de Segurança Pública, Gabinetes Municipais de Gestão Integrada, Conselhos Municipais sobre Drogas, Escritórios Sociais ou equipamentos especializados, revelando a necessidade de incentivo institucional à sua criação, capacitação de seus integrantes, fortalecimento e consolidação de projetos de prevenção ao crime;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, a Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, visando à capacitação, apoio técnico e fortalecimento das estruturas municipais de governança em segurança pública, iniciativa que converge diretamente com os objetivos desta Portaria;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que atribui aos Centros de Apoio Operacional a função de promover integração, articulação técnica e estímulo à atuação uniforme dos órgãos de execução, bem como o intercâmbio entre órgãos públicos que atuem em áreas afins;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 95/1997 quanto à direção Superior do Ministério Público e à competência para expedição de atos normativos voltados à organização institucional e execução das diretrizes estratégicas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.675, de 11 de julho de 2018, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, prevendo expressamente a inclusão dos Municípios na gestão integrada da segurança pública, estimulando a cooperação interfederativa, a transversalidade das políticas públicas e a adoção de projetos preventivos, incluindo a adoção de políticas adequadas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das estruturas municipais de governança em segurança pública contribui para a prevenção da violência, a redução da criminalidade, a melhoria da gestão local, o alinhamento com as diretrizes do SUSP, inclusive para fins de recebimento e repasse de recursos;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação - PGA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, as Diretrizes Estratégicas do Ministério Público brasileiro (CNMP) e os Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs orientam o desenvolvimento de ações coordenadas e estruturantes na área de segurança pública;
CONSIDERANDO que compete aos Centros de Apoio Operacional estimular a concretização das diretrizes estratégicas, apoiar tecnicamente as Promotorias de Justiça e favorecer a execução dos PAPJs, assegurando uniformidade, orientação técnica e articulação institucional;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância de reconhecer boas práticas municipais, fomentar a inovação em políticas públicas preventivas e estimular a integração dos municípios capixabas ao SUSP,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Selo de Segurança Pública Municipal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, destinado ao reconhecimento anual dos Municípios aderentes aos editais, que desenvolvam suas estruturas de governança em segurança pública (Conselhos Municipais de Segurança Pública, Conselhos Municipais sobre Drogas, Gabinete de Gestão Integrada, Escritórios Sociais ou equipamentos especializados etc.), capacitem seus integrantes e executem projetos interdisciplinares e interinstitucionais voltados à redução dos índices de criminalidade.
Parágrafo único. Os órgãos de execução ministerial, bem como os Centros de Apoio Operacional, os Núcleos e os Grupos, poderão aderir ao Projeto “Selo de Segurança Pública Municipal do MPES”, mediante assinatura de termo de adesão, podendo receber menção honrosa pela dedicação ao programa, a qual também poderá ser conferida a personalidades que se destacarem em sua execução.
Art. 2º O Selo será conferido anualmente nas seguintes categorias:
I - Bronze;
II - Prata;
III - Ouro;
IV - Platinum;
V - Diamante.
Parágrafo único. As regras para obtenção do Selo serão estabelecidas nos respectivos editais anuais.
Art. 3º O processo de certificação será iniciado com a publicação de Edital de Habilitação no Diário Oficial Eletrônico do MPES, no qual serão definidos:
I - os requisitos para inscrição e habilitação;
II - os documentos e comprovações necessárias;
III - as etapas procedimentais;
IV - os prazos de submissão e de recurso;
V - os canais oficiais para envio e recebimento de informações.
Parágrafo único. Todos os Municípios do Estado do Espírito Santo poderão habilitar-se mediante inscrição nos editais, os quais poderão ser descontinuados ao final de cada ano, por decisão discricionária do(a) Procurador(a) Geral de Justiça.
Art. 4º A coordenação administrativa, metodológica e técnica do Programa caberá ao Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR, compreendendo:
I - elaboração anual de novas regras e editais;
II - articulação com os órgãos de execução ministerial e oferta de suporte técnico aos membros e aos Municípios;
III - acompanhamento, em apoio às Promotorias de Justiça, da criação, capacitação e elaboração de projetos interdisciplinares a serem desenvolvidos pelas estruturas municipais de governança;
IV - integração das ações do Programa com o Plano Geral de Atuação - PGA, com as Diretrizes Estratégicas e com os Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs;
V - consolidação e análise preliminar das informações apresentadas pelos Municípios;
VI - articulação com os órgãos signatários do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 55/2025 para apoiar ações de formação e capacitação das estruturas municipais.
Art. 5º A avaliação técnica dos documentos encaminhados pelos Municípios habilitados será realizada pelo Dirigente do CACR, com o apoio operacional de seus servidores.
Parágrafo único. O CACR poderá solicitar apoio técnico, relatórios e dados complementares aos Municípios, aos órgãos estaduais e a todas as unidades do MPES, com a finalidade de subsidiar a análise prevista no caput.
Art. 6º O resultado da certificação será divulgado no mês de novembro ou dezembro de cada ano, após deliberação do CACR, mediante publicação oficial.
Parágrafo único. O MPES promoverá, ao final do processo, cerimônia institucional de premiação para entrega dos Selos e das Certificações, bem como manterá uma página digital com o ranking anual dos Munícipios no site oficial da instituição.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, mediante provocação do CACR.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/12/2025