PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 10, de 13 de agosto de 2020, que institui as fases Intermediária (Fase II) e Final (Fase III) para o retorno gradativo de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores ao expediente presencial nas unidades físicas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, conforme decisões proferidas nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0021833/2020-06, e
CONSIDERANDO que a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do Conselho Nacional do Ministério Público – CSP/CNMP emitiu orientação técnica para visita e preenchimento dos formulários de inspeções em unidades policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, pelo Ministério Público, no curso de emergência de saúde pública, em especial a pandemia de Covid-19, por meio da Nota Técnica nº 4/2020/CSP/2020 - CSP,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 10, de 13 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 2º Nas visitas de inspeção a estabelecimentos penais, socioeducativos, policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, no que couber, devem ser observadas as Notas Técnicas nº 3/2020 e nº 4/2020 da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, disponíveis nos links https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2020/julho/nota_tecnica_3_CSP_-_inspecao_prisional_COVID_1.pdf e https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CSP/Nota_Tecnica/NOTA_T%C3%89CNICA_N_4.2020-CSP.pdf.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de setembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/09/2020.