PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Suspende, no período compreendido entre os dias 18/03/2021 e 05/04/2021, os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção à propagação do contágio causado pelo novo coronavírus - Covid-19, em razão do recrudescimento das condições sanitárias em todo o Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 11 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 10, de 13 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4838-R/2020, publicado no DIO/ES de 17 de março de 2021, implementou medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus - Covid-19 em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 21/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0013.0011000/2020-03,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período compreendido entre os dias 18/03/2021 e 05/04/2021, os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, à exceção dos casos urgentes que demandem tomada de decisão imediata.
Parágrafo único. O período previsto no caput pode ser prorrogado por ato da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 2º O cômputo dos prazos dos procedimentos extrajudiciais será devidamente ajustado pela Coordenação de Informática no sistema informatizado de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes.
Art. 3º Membras(os), servidoras(es), estagiárias(os) e demais colaboradoras(es) devem observar rigorosamente as diretrizes fixadas no Plano de Biossegurança do MPES, cujas diretrizes encontram-se disponíveis para consulta no site da instituição, bem como na rede intranet, nos links https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/6fef79ef-6ccc-4149-ba7a-2b5ed468c089.pdf, https://intranet.mpes.mp.br/covid/plano-de-biosseguranca/ e https://intranet.mpes.mp.br/age/wp-content/uploads/sites/68/2020/07/Plano-de-Biosegurança-amostra29-07-14-57-3-19h.pdf.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de março de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/03/2021.