O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.973, de
21.12.2001, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação para os
servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo
1º (...)
§ 2º O auxílio-alimentação é pago através de tíquetes, no 1º
(primeiro) dia útil de cada mês, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais),
por dia útil.
(...)” NR
Artigo 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º.01.2007.
Artigo 4º Fica revogado o inciso VIII
do artigo 3º da Lei nº 6.973/01.
Palácio
da Fonte Grande, em Vitória, 04 de junho de 2007.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial