LEI ESTADUAL Nº 7834, DE 27 DE JULHO DE 2004
Cria o Serviço de Assessoramento Pericial no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como amplia o quadro de membros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Vetado.
Artigo 2º Vetado.
Artigo 3º Vetado.
Artigo 4º Vetado.
Artigo 5º Fica ampliado o Quadro de Membros com a criação de 04 (quatro) cargos de Procurador de Justiça.
Artigo 6º A fim de atender ao dispositivo no artigo 5º ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial do MPES, conforme Anexo II.
Artigo 7º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233/02, passando a vigorar com as redações discriminadas nos Anexos II e III desta Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de julho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
GUILHERME GOMES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/07/2004
ANEXO I - VETADO
|
ANEXO II
(Conforme Artigo 7º desta Lei)
CARGO |
PADRÃO |
CÓDIGO DO CARGO |
QUANT. |
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Chefe da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Gerente-Geral do Ministério Público |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Subgerente-Geral |
06 |
MP.5.06 |
01 |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Chefe de Coordenação |
05 |
MP.5.05 |
03 |
Chefe do Centro de Informática |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
02 |
Assessor Especial do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
57 |
VETADO |
-- |
-- |
-- |
VETADO |
-- |
-- |
-- |
Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Assessor de Nível Médio |
01 |
MP.5.01 |
28 |
Chefe de Secretaria de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
02 |
Chefe de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
01 |
TOTAL |
105 |
ANEXO III
(Conforme Artigo 5º desta Lei)
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES |
||
CÓDIGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
MP.5.01 |
01 |
2.000,00 |
MP.5.02 |
02 |
3.000,00 |
MP.5.03 |
03 |
3.060,00 |
MP.5.04 |
04 |
4.900,00 |
MP.5.05 |
05 |
5.500,00 |
MP.5.06 |
06 |
6.000,00 |
MP.5.07 |
07 |
7.900,00 |
MP.5.08 |
08 |
15% sobre o vencimento básico |