O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu
Presidente, promulgo nos termos do artigo
66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no quadro geral do Ministério Público Estadual, para
atuação perante os Juizados Especiais, os seguintes cargos de Promotor de
Justiça:
I - 03
(três) de Entrância Especial, tendo em vista a previsão do inciso I, do Art. 3º
da Lei Complementar Estadual nº 84, de 23/07/96;
II - 09
(nove), de Terceira Entrância, em razão da previsão no inciso II, do Art. 3º da
Lei Complementar Estadual nº 84/96;
III - 13 (treze),
de Terceira Entrância, em virtude do constante no inciso III, do Art. 3º da Lei
Complementar Estadual nº 84/96.
Artigo 2º
Os atuais cargos de promotor de Justiça nas Varas ou Juizados Especiais de
Pequenas Causas passam a ser absorvidos pelas Promotorias de Justiça com
atribuições na área Cível.
Artigo 3º
Os Promotores de Justiça de plantão terão atribuições junto aos Juizados
Especiais, simultaneamente.
Artigo 4º
Incumbe aos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça (Criminal e Cível)
de Vitória, Comarca da Capital, a atuação perante as Turmas do Colégio Recursal
dos Juizados Especiais, por designação do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 5º
O Ministério público exercerá suas atribuições perante os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais Adjuntos através de seus Promotores de Justiça das
Promotorias de Justiça existentes nas Comarcas.
Artigo 6º
Os cargos de Promotor de Justiça previstos nesta Lei serão providos à medida
que forem instalados os Juizados Especiais de que trata a Lei Complementar
Estadual nº 84/96.
Artigo 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de suas dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Domingos Martins, em, 06 de maio de 1998.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial