LEI ESTADUAL Nº 5084, DE 26 DE JULHO DE 1995

 

Cria cargos na Carreira do Ministério Público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados na carreira do Ministério Público, com as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 3.634, de 17/05/84, e legislação específica:

 

I - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, dez cargos de Promotor de Justiça, Substituto de Entrância Especial;

 

II - no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, um cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara da Corregedoria Permanente dos Presídios; e

 

III - na Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, quatro cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, junto às novas Varas criadas e previstas na Lei Complementar Estadual nº 46/94.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 1995.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado (em exercício)

 

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial