LEI Nº 2.934, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974.
(Revogada pela Lei Complementar nº 3.634, de 17 de maio de 1984)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -
O art. 107 e
seu parágrafo 1º da Lei nº 2.868, de 22 de janeiro de 1974, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 107 - Ficam criados, na
Procuradoria Geral da Justiça, os cargos de Secretário Geral, Secretário do
Conselho Superior e Secretário da Corregedoria, respectivamente, referências
2.C, 3.C e 4.C.
§ 1º -
O provimento dos cargos de Secretário Geral e Secretário do Conselho Superior
será feito, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Secretário e
Subsecretário da procuradoria Geral da Justiça.”
Art. 2º -
Esta lei é considerada em vigor desde 25 de janeiro do corrente ano, revogadas
as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e
correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da Seção de Documentação e Comunicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/09/1974.