LEI Nº 2.934, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974.

(Revogada pela Lei Complementar nº 3.634, de 17 de maio de 1984)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 107 e seu parágrafo 1º da Lei nº 2.868, de 22 de janeiro de 1974, passam a ter a seguinte redação:

Art. 107 - Ficam criados, na Procuradoria Geral da Justiça, os cargos de Secretário Geral, Secretário do Conselho Superior e Secretário da Corregedoria, respectivamente, referências 2.C, 3.C e 4.C.

§ 1º - O provimento dos cargos de Secretário Geral e Secretário do Conselho Superior será feito, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Secretário e Subsecretário da procuradoria Geral da Justiça.”

Art. 2º - Esta lei é considerada em vigor desde 25 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da Seção de Documentação e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/09/1974.