EDITAL PGJ Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre a certificação dos municípios do Estado do Espírito Santo e de candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias, no exercício de 2026, com o Selo “Cidade Limpa”, instituído pela Portaria PGJ nº 156, de 06 de abril de 2026.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e pela Portaria PGJ nº 156, de 06 de abril de 2026.

 

CONSIDERANDO que o Selo “Cidade Limpa - Eleições 2026” tem o objetivo de certificar candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias  que se comprometerem, no exercício de 2026, a: (i) reduzir a impressão de materiais gráficos; (ii) destinar adequadamente os excedentes de propaganda eleitoral; (iii) evitar o derramamento de “santinhos” e demais materiais impressos no dia da votação; e (iv) adotar práticas sustentáveis de comunicação, privilegiando meios digitais e ambientalmente responsáveis;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa pretende estimular os atores do processo eleitoral a adotarem um modelo de campanha mais sustentável e responsável, em cooperação com órgãos de fiscalização e controle, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), além de promover a conscientização acerca do papel dos partidos políticos e candidatos(as) na preservação do meio ambiente e na garantia da legalidade eleitoral;

 

CONSIDERANDO que, ao estimular esse engajamento, o projeto pretende conjugar interesses públicos interinstitucionais, promovendo a adesão voluntária de candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias, com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL, da Coordenadoria de Resíduos Sólidos - CRSol/MPES e do Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos - FCRS, incluindo a participação da sociedade civil e das organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

 

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais confere autonomia e responsabilidade aos partidos políticos e aos(às) candidatos(as) para desenvolverem planos e projetos próprios de manejo de resíduos eleitorais, com apoio interinstitucional, conforme suas necessidades, resultando em melhoria da resposta institucional na prevenção da propaganda irregular e na promoção da sustentabilidade;

 

CONSIDERANDO que o derramamento de “santinhos” e demais materiais impressos no dia das eleições configura prática irregular, podendo caracterizar crime de boca de urna, nos termos do art. 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; que tal prática gera impactos ambientais imediatos, como o entupimento de bueiros, a poluição de rios e o comprometimento da drenagem urbana; e que o acúmulo abrupto de resíduos durante o período eleitoral compromete a acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, dificultando-lhes a locomoção em locais de votação;

 

CONSIDERANDO que o Selo “Cidade Limpa - Eleições 2026” será concedido pelo MPES aos municípios, aos partidos políticos, às coligações, às federações partidárias e aos(às) candidatos(as) que cumprirem os requisitos estabelecidos no pacto, tratando-se de um compromisso institucional formal e público;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei! nº 19.11.0068.0040342/2025-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR PÚBLICO o presente Edital, destinado aos municípios, aos(às) candidatos(as), aos partidos políticos, às coligações e às federações partidárias do Estado do Espírito Santo que aderirem ao Programa, nos termos das premissas, cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

Parágrafo único. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL, da Coordenadoria de Resíduos Sólidos - CRSol/MPES e do Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos - FCRS, torna público o presente Edital que institui o Selo "Cidade Limpa - Eleições 2026", destinado à certificação de municípios, partidos políticos, coligações e candidatos(as) que adotarem práticas eleitorais e ambientais responsáveis, nos termos das premissas, cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO/CERTIFICAÇÃO

 

Art. 2º O Selo "Cidade Limpa - Eleições 2026" tem por finalidade certificar municípios, partidos políticos, coligações, federações partidárias e candidatos(as) que se comprometerem a:

I - reduzir a impressão de materiais gráficos;

II - destinar adequadamente os excedentes de propaganda eleitoral;

III - evitar o derramamento de “santinhos” e demais materiais impressos no dia da votação, bem como durante todo o período de campanha eleitoral;

IV - adotar práticas sustentáveis de campanha eleitoral, privilegiando meios digitais e ambientalmente responsáveis.

 

CAPÍTULO II

DA ADESÃO E DA CERTIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

 

Art. 3º Todos os municípios do Estado do Espírito Santo poderão aderir ao projeto do Selo "Cidade Limpa - Eleições 2026", mediante assinatura do Termo de Adesão pelo chefe do Poder Executivo municipal ou por quem este designar, conforme modelo constante do Anexo I.

 

§ 1º A adesão do município pressupõe a ciência e a concordância integral com as regras deste Edital.

 

§ 2º O período de adesão dos municípios compreenderá da data de publicação do presente Edital até a antevéspera das eleições, dia 2 de outubro de 2026.

 

§ 3º Será divulgada, até o dia 3 de outubro de 2026, a lista dos municípios cuja adesão tenha sido admitida.

 

Art. 4º Serão certificados os municípios que, no exercício de 2026, comprovarem, cumulativamente, a:

I - assinatura do pacto de cooperação;

II - criação e execução de cronogramas municipais de varrição, coleta e limpeza antecipada de ruas, praças e dos locais de acesso e entorno das seções eleitorais.

 

CAPÍTULO   III      

DA ADESÃO E DA CERTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS), PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

 

Art. 5º Os(As) candidatos(as), os partidos políticos, as coligações e as federações partidárias que concorrerem nas Eleições Gerais de 2026 poderão aderir ao Projeto do Pacto Cidade Limpa do MPES, mediante assinatura do Termo de Adesão, na forma dos Anexos II e III, respectivamente, observadas as seguintes hipóteses: 

I - candidato(a) com registro de candidatura protocolado na Justiça Eleitoral ou escolhido(a) em convenção partidária;

II - representante oficial de coligações e federações partidárias devidamente registradas na Justiça Eleitoral;

III - presidente do partido político ou pessoa por ele designada.

 

Art. 6º Serão certificados os(as) candidatos(as), os partidos políticos, as coligações e as federações partidárias que, na campanha eleitoral de 2026, realizarem, comprovada e cumulativamente:

I - a assinatura do pacto de cooperação;

II - a formalização de compromisso de redução de impressão de materiais gráficos para a campanha eleitoral;

III - a entrega voluntária dos materiais de campanha eleitoral excedentes para destinação ambientalmente adequada, prioritariamente às associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, comprovada por meio de recibo de entrega e registro fotográfico;

IV - a inexistência de denúncias ou reclamações relativas ao despejo irregular de material impresso de campanha em via pública;

V - a inexistência de ação eleitoral ajuizada por derrame de “santinhos”, independentemente do respectivo resultado;

VI - o registro documental do tipo e do volume de resíduos coletados; e

VII - a inexistência de registros de ocorrência de danos ambientais ou acidentes pessoais.

 

CAPÍTULO IV

DA ADESÃO DOS(AS) PROMOTORES(AS) DE JUSTIÇA AO PROJETO CIDADE LIMPA

 

Art. 7º A adesão dos(as) Promotores(as) de Justiça é voluntária e será formalizada mediante a escolha do Projeto Cidade Limpa no seu respectivo Plano de Atuação de Promotoria de Justiça - PAPJ, sendo comunicado via Sistema Eletrônico de Informações - Sei! ao CAEL.

 

Art. 8º Com a adesão voluntária, o membro do MPES compromete-se a:

I - promover o Selo no âmbito municipal, por meio da expedição de ofícios e do envio de informes elaborados pelo CAEL/FCRS;

II - participar de reuniões municipais com o propósito de contribuir para a elaboração do projeto, permitindo-se executar ações relacionadas ao seu PAPJ;

III - encaminhar ao CAEL cada Termo de Adesão assinado, seja pelos municípios, candidatos(as), partidos políticos, coligações ou federações partidárias, até o dia 2 de outubro de 2026;

IV - encaminhar ao CAEL todos os documentos exigidos para a concessão do Selo "Cidade Limpa" até o dia 16 de outubro de 2026, no caso dos atores envolvidos apenas no primeiro turno, e até o dia 6 de novembro de 2026, no caso dos atores envolvidos no segundo turno, se houver.

 

Art. 9º Os(as) Promotores(as) de Justiça Eleitorais que aderirem ao Projeto Selo "Cidade Limpa" e atuarem de forma efetiva para assegurar o cumprimento,  pelos participantes, dos requisitos necessários à obtenção do referido Selo farão jus ao registro elogioso em seus assentamentos funcionais, pela realização de atividade voltada à melhoria do serviço público, das condições da comarca e ao engrandecimento e aperfeiçoamento da instituição, nos termos do art. 16, VIII, da Resolução COPJ nº 030, de 18 de dezembro de 2018 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público).

 

CAPÍTULO V

DA MENÇÃO HONROSA

 

Art. 10. O MPES poderá conceder menção honrosa a representantes das Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis, associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, catadores e catadoras de materiais recicláveis e demais atores que se destacarem pela relevante contribuição ao Programa do Selo.

 

CAPÍTULO VI

ENTREGA DO SELO

 

Art. 11. A avaliação técnica dos documentos encaminhados pelos pactuados será realizada pelo(a) Promotor(a) de Justiça Eleitoral, que procederá à análise prévia do cumprimento das regras estabelecidas e, posteriormente, os encaminhará ao CAEL para registro e acompanhamento.

 

Parágrafo único. O CAEL poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares ou informações adicionais, diretamente aos municípios, candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias, sempre que entender necessário para a adequada verificação do cumprimento das normas previstas neste Edital.

 

Art. 12. O resultado da certificação será divulgado no mês de dezembro de 2026.

 

Art. 13. Cada Promotor(a) de Justiça Eleitoral realizará a cerimônia de premiação para entrega dos selos e das certificações em sua respectiva zona eleitoral, com eventual participação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, do Dirigente do CAEL e do Coordenador do FCRS. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com apoio do Dirigente do CAEL e do Coordenador do FCRS.

 

Art. 15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de abril de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/04/2026

 

 

ANEXO I - Termo de Adesão ao Selo “Cidade Limpa” do Município

 

ELEIÇÕES GERAIS DE 2026

 

 

O MUNICÍPIO de _______________________________________  , inscrito no CNPJ nº _______________________________ , com sede administrativa na__________________________________________  , neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Sr(a).   ____________________________________________________________, adere voluntariamente ao Selo “Cidade Limpa – Eleições2026”, declarando conhecer e aceitar integralmente as regras e prazos estabelecidos no Edital PGJ nº 05, de 06 de abril de 2026.

 

VAMOS COOPERAR:

a) criação e execução de cronogramas municipais de varrição, coleta e limpeza antecipada das ruas e praças e dos locais de acesso e entorno das seções eleitorais;

b) inclusão da celebração do Pacto Cidade Limpa nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS;

c) promoção do Selo "Cidade Limpa" e divulgação da cartilha com orientações sobre descarte dos materiais reciclados.

 

_____________________ ,   ___  de   __________________ de _____.

 

__________________________________________________________

Município:

CNPJ/CPF:

(Assinatura do Prefeito(a) Carimbo e assinatura oficial)

 

 

MUNICÍPIO:

NOME DE RESPONSÁVEL:

E-MAIL:

TELEFONE:

 

 

 

ANEXO II - Termo de Adesão ao Selo "Cidade Limpa" do(a) Candidato(a).

 

 

TERMO DE ADESÃO AO SELO “CIDADE LIMPA”

ELEIÇÕES GERAIS DE 2026

 

 

O(A) Candidato(a) _________________________________________________________, inscrito no CPF nº ____________________________ , com sede administrativa na _________________________________________, neste ato representado  por  __________________________________, Sr(a). ______________________________________________________________________, adere voluntariamente ao Selo “Cidade Limpa - Eleições 2026”, declarando conhecer e aceitar integralmente as regras e prazos estabelecidos no Edital PGJ nº 05, de 06 de abril de 2026.

 

VAMOS COOPERAR:

a) compromete-se, formalmente, a reduzir a impressão de materiais gráficos de campanha, priorizando meios sustentáveis e digitais de divulgação;

b) compromete-se a entregar voluntariamente todo o material gráfico excedente (“santinhos” e outros), no dia 3 de outubro de 2026 (sábado), até as ... horas, na(o) (Local: .... Sede do Cartório Eleitoral e/ou Promotoria de Justiça.....), localizada na Rua: .... , com a finalidade de prevenir o derrame de “santinhos” no dia do pleito;

c) compromete-se a não incorrer em práticas de despejo irregular de material impresso em vias públicas, estando ciente de que qualquer denúncia ou reclamação inviabiliza a certificação;

d) compromete-se a manter registro documental do tipo e volume de resíduos coletados durante a campanha;

e) compromete-se a divulgar entre todos os apoiadores de campanha a cartilha digital sobre os crimes eleitorais no dia das eleições, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos, bem como a cartilha com orientações sobre descarte de materiais recicláveis.

 

 

local,____  de ____________________  de 2026.

 

 

_______________________________________________________

 

Candidato(a)/CPF

 

 

ANEXO III - Termo de Adesão ao Selo "Cidade Limpa" de Partidos Políticos, Coligações e Federações Partidárias.

 

 

TERMO DE ADESÃO AO SELO “CIDADE LIMPA”

ELEIÇÕES GERAIS DE 2026

 

 

Partido/Coligação/Federação de _________________________________________________________, inscrito no CNPJ nº ____________________________ , com sede administrativa na _________________________________________, neste ato representado  por  __________________________________, Sr(a) ________________________________________________________________________, adere voluntariamente ao Selo “Cidade Limpa – Eleições 2026”, declarando conhecer e aceitar integralmente as regras e prazos estabelecidos no Edital PGJ nº 05, de 06 de abril de 2026.

 

VAMOS COOPERAR:

a) compromete-se a orientar todos os(as) candidatos(as) e respectivas equipes de campanha sobre a proibição legal de derrame de “santinhos” e outras formas de propaganda eleitoral no dia das eleições;

b) compromete-se a divulgar entre todos os(as) candidatos(as) o “Pacto de Cooperação Cidade Limpa” para a entrega voluntária de material gráfico excedente (“santinhos” e outros), no dia 3 de outubro de 2026 (sábado) até as _____horas, na(o) Local: ____________________ - Sede do Cartório Eleitoral e/ou Promotoria de Justiça, localizada na Rua: ________________________, com a finalidade de prevenir o derrame de “santinhos” no dia do pleito;

c) compromete-se a não incorrer em práticas de despejo irregular de material impresso em vias públicas, estando ciente de que qualquer denúncia ou reclamação inviabiliza a certificação;

d) compromete-se a manter registro documental do tipo e volume de resíduos coletados durante a campanha;

e) compromete-se a divulgar entre todos os(as) candidatos(as) e apoiadores de campanha a cartilha digital sobre os crimes eleitorais no dia das eleições, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos, bem como a cartilha com orientações sobre descarte de materiais recicláveis.

 

local,      de                       de 2026.

 

_________________________________________________

Partido Político/Coligação/Federação CNPJ