EDITAL PGJ Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DA(O) PROCURADORA(PROCURADOR)-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O MANDATO 2024/2026

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), por sua Procuradora-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, FAZ SABER:

 

Art. 1º Às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Procuradoras(es) e Promotoras(es) de Justiça em atividade, tendo em vista as disposições contidas na Resolução COPJ nº 15, de 16 de novembro de 2015, que poderão requerer, suas inscrições como candidatas(os) à formação da lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 – Lei Orgânica do Ministério Público, para escolha da(o) Procuradora(o)-Geral de Justiça, mandato 2024/2026, no prazo de 7 (sete) dias, a partir desta publicação, na forma do art. 174 da referida Lei.

 

Parágrafo único. O requerimento de inscrição deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – Sei!, em procedimento autônomo, e dirigido à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral.

 

Art. 2º Ficam convocadas(os) as(os) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Procuradoras(os) de Justiça e Promotoras(es) de Justiça em atividade, para votarem no dia 22 de março de 2024, sexta-feira, de 9 às 17 horas, por meio do sistema informatizado de voto à distância, em até 3 (três) candidatas(os) à lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, para escolha da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2024/2026.

 

Art. 3º Fica convocada a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Carla Viana Cola e os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Alexandre José Guimarães e Sócrates de Souza para comporem a Comissão Eleitoral prevista na Resolução nº 15, de 16 de novembro de 2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da primeira.

 

Art. 4º Ficam convocadas(os) as(os) membras(os) do colendo Colégio de Procuradores de Justiça, para a Sessão Solene de posse da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça, prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, a realizar-se às 17 horas do dia 2 de maio de 2024.

 

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de janeiro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/01/2024