EDITAL DE HABILITAÇÃO PGJ Nº 16, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Habilitação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para prestar auxílio ao 1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória, por meio do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas (GAAF).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que compete ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, ou autoridade por ele(a) delegada, designar membro para prestar auxílio em situações excepcionais de acúmulo de acervo, que demandem períodos de esforços concentrados, em cooperação com os órgãos de execução ou unidades organizacionais assoberbadas em decorrência do volume excessivo de autos, nos termos do art. 1º da Portaria PGJ nº 1.097, de 9 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1202.0005529/2026-81,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a abertura de processo de habilitação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) interessados em prestar auxílio ao 1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória, por meio do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas (GAAF), pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º Os(As) Promotores(as) de Justiça interessados(as) devem manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Edital, nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.1202.0005529/2026-81.
Parágrafo único. As designações obedecerão à ordem cronológica das habilitações formalizadas nos autos mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de abril de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/04/2026