EDITAL Nº 11, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogado pelo Edital nº 01, de 29 de março de 2021)
Edital de chamada de artigos e resenhas para a Revista Jurídica
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Juris
MPES nº 02.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, c/c o art.
17 da Portaria nº 11116, de 5 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Proceder à abertura de prazo para submissão de artigos científicos
e resenhas críticas, com vistas à publicação na Revista Juris MPES n° 02.
LINHA EDITORIAL
1. A Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - Juris MPES é um periódico semestral eletrônico elaborado pelo
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio de seu Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, composto por estudos científicos
(artigos e resenhas), e tendo por finalidade proporcionar reflexão e produção
quantitativa e qualitativa sobre o Direito e as suas relações com as demais
ciências.
2. De caráter amplo, transversal e multidisciplinar, aborda temas
de interesse institucional, em especial os relacionados aos direitos
constitucional, da infância e juventude, penal, processual penal,
administrativo, civil, processual civil, ambiental, urbanístico, sanitário,
consumerista, tributário, econômico, financeiro, educacional, eleitoral, tutela
coletiva, tutela de interesses indisponíveis, e outras temáticas correlatas.
3. A Revista Juris MPES possui a seguinte linha editorial central
de trabalho: “Justiça, Constitucionalismo e Democracia: tutela dos direitos e
proteção das pessoas e grupos pelo Ministério Público”.
4. Os estudos científicos (artigos e resenhas) apresentados e
publicados na Revista Juris MPES deverão estar alinhados com os critérios de
avaliação e classificação da Comissão em Direito da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Fundação do Ministério da
Educação - MEC.
5. Para alicerçar essa proposta, os Conselhos (Emérito, Editorial
e Científico e Parecerista) da Revista Juris MPES contam com renomados
pesquisadores e docentes de instituições nacionais e internacionais,
valorizando o intercâmbio entre instituições do país e do exterior.
ARTIGOS E RESENHAS
6. A edição da Revista Juris MPES destina-se à publicação de
artigos e resenhas de autoria de membros do Ministério Público, profissionais
das carreiras jurídicas, docentes e discentes da graduação e da pós-graduação
em Direito e áreas afins, além de pesquisadores, mestres e doutores do universo
jurídico, individualmente ou em coautoria de 2 (dois) ou 3 (três) autores, no
máximo.
6.1. Para a aceitação dos artigos e das resenhas, o autor ou um
dos autores deverá ter, pelo menos, titulação de especialista em direito, sendo
priorizada a publicação de artigos e resenhas que contenha autor ou um dos
autores com titulação mínima de mestrado.
7. A edição da Revista Juris MPES tem por objetivo principal
divulgar artigos e resenhas científicos. O artigo científico, conforme ABNT
(NBR6022, 2003, p.2), é uma publicação com autoria declarada, que apresenta e
discute ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do
conhecimento. As resenhas críticas contemplam, resumo, avaliação e uma reflexão
crítica (posicionamento a partir de um conjunto de informações conquistados com
pesquisas), das obras jurídicas e outros ramos do conhecimento científico, peças
procedimentais e processuais, decisões administrativas e jurisdicionais, sempre
relacionadas com o interesse institucional.
PRAZO E APRESENTAÇÃO
8. Os artigos e as resenhas deverão ser encaminhados, entre os
dias 07 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, até as 23h59min
do último dia, para o e-mail jurismpes@mpes.mp.br.
IDENTIFICAÇÃO CONDICIONADA
9. O(s) autor(es) deve(m) informar, no corpo do e-mail, nome
completo, minicurrículo e endereço para envio da publicação, se for o caso. E,
anexar, o arquivo do artigo ao e-mail, devendo o autor certificar-se da remoção
de qualquer tipo de identificação de autoria do corpo do trabalho, garantindo,
dessa forma, o anonimato para critério de sigilo necessário à avaliação.
10. O minicurrículo (créditos) deverá conter nome(s) do(s)
autor(es), formação acadêmica, títulos, instituições as quais pertença e a
principal atividade exercida, devendo conter no máximo 50 palavras.
REQUISITOS E PROCEDIMENTO
11. Os artigos e as resenhas submetidos à Revista Juris MPES,
preferencialmente inéditos, deverão atender aos requisitos de submissão
listados abaixo, seguindo as normas da Associação Brasileiras de Normas
Técnicas - ABNT.
11.1. Os requisitos formais de submissão à Revista poderão
ser relativizados, a critério do Editor Responsável, em razão da relevância do
tema e qualidade do artigo.
12. O texto não deve fazer menção ao nome dos autores em nenhum
momento, de forma a garantir o anonimato necessário à avaliação pelo sistema “blind
peer review”.
13. O arquivo da submissão deverá estar em formato Microsoft
Word.
14. Os artigos científicos deverão ser organizados na seguinte
sequência: Título, Sumário, Resumo, Abstract, Palavras-Chave e
Keywords, Introdução, desenvolvimento, Conclusões, Referências bibliográficas.
15. Os artigos científicos poderão ser escritos em português,
inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
16. Os títulos, os resumos e as palavras-chave, se escritos em
português, deverão ser apresentados também em inglês, espanhol, francês,
italiano e alemão.
17. Os títulos, os resumos e as palavras-chave, se escritos em
inglês, espanhol, francês, italiano e alemão, deverão ser apresentados também
em português.
18. Os artigos devem possuir entre 15 e 30 páginas, sendo
estruturados na seguinte formatação: folha A4, letra Times New Roman,
tamanho 12, justificado, espaço 1,5, nota de rodapé Times New
Roman 10, espaço simples. Todos os títulos primários devem ser
escritos em caixa alta, fonte 12 e em negrito. Os parágrafos devem possuir
recuo de 1,25 cm, o espaço entre linhas deve ser de 1,5 linha. Os títulos
secundários devem ser regidos em caixa baixa, fonte 12 e em negrito. Os títulos
terciários devem ser redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em itálico.
19. Expressões em língua estrangeira, títulos de obras e passagens
do texto que o autor deseje destacar devem ser digitados em itálico,
evitando-se assim o uso do negrito.
20. As citações devem ser feitas em nota de rodapé, com
fonte Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples,
justificado. Não serão aceitas citações Autor-Data.
21. Referências bibliográficas devem seguir as regras da ABNT.
22. As resenhas críticas devem ser organizadas na seguinte
sequência: título em português e inglês, título da obra ou decisão resenhada em
português e inglês, texto da resenha e referências bibliográficas.
23. As resenhas devem possuir entre 10 e 20 páginas.
24. Ao submeterem artigos à Revista Juris MPES, os autores
declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por
quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a
Revista Juris MPES, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio,
inclusive eletrônica, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou
qualquer outra.
25. A Revista Juris MPES fica também autorizada a adequar os
textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito
à norma culta da língua portuguesa.
26. A avaliação dos artigos será feita por pareceristas, por meio
da aplicação do método Double Blind Review.
27. Após as submissões, o Editor responsável da Revista Juris MPES
procederá à pré-seleção dos artigos recebidos com base nos seguintes
critérios: atenção ao vernáculo e à concatenação das ideias; observância à
formatação prescrita; coerência da conclusão com o desenvolvimento;
originalidade dos argumentos e da abordagem; grau de reflexividade;
consistência técnica e da qualidade da pesquisa.
28. A Revista Juris MPES, por meio de seu Editor responsável,
poderá devolver o trabalho ao(s) autor(es) com sugestões de adequação.
29. A Revista Juris MPES, por meio de seu Editor responsável,
notificará os autores de suas decisões por e-mail.
30. Os autores não serão remunerados pela cessão ou pela
publicação de seus trabalhos.
31. Os nomes e os endereços informados nesta Revista serão usados
exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo
disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
32. Pontos não esclarecidos neste Edital serão submetidos ao
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que estabelecerá regramento
para assunto em questão.
33. A versão digital deste Edital está disponível para
consulta no site do MPES, em atendimento aos princípios da publicidade e da
transparência.
Vitória, 06 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/11/2019.