EDITAL PGJ Nº 003, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Formação da Lista Tríplice para escolha da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2022/2024.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), por sua Procuradora-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/1997FAZ SABER:

 

Art. 1º Às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Procuradoras(es) e Promotoras(es) de Justiça em atividade, tendo em vista as disposições contidas na Resolução COPJ nº 015, de 16 de novembro de 2015, que poderão requerer, suas inscrições como candidatas(os) à formação da lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 - Lei Orgânica do Ministério Público, para escolha da(o) Procuradora(o)-Geral de Justiça, mandato 2022/2024, no prazo de 7 (sete) dias, a partir desta publicação, na forma do art. 174 da referida Lei.

 

Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, em procedimento autônomo, e dirigido à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral.

 

Art. 2º Ficam convocadas(os) as(os) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Procuradoras(os) de Justiça e Promotoras(es) de Justiça em atividade, para votarem no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira, de 9 às 17 horas, por meio do sistema informatizado de voto à distância, em até 3 (três) candidatas(os) à lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, para escolha da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2022/2024.

 

Art. 3º Ficam convocadas(os) as Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça Catarina Cecin Gazele e Célia Lucia Vaz de Araujo e o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Sousa para comporem a Comissão Eleitoral prevista na Resolução nº 015, de 16 de novembro de 2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da primeira.

 

Art. 4º Ficam convocadas(os) as(os) membras(os) do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para a Sessão Solene de posse da(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça, prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, a realizar-se às 17 horas do dia 2 de maio de 2022.

 

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de dezembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/12/2021.