TORNADO
SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 6058/2011
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme artigos
67 e 77,
§ 1º da Lei Orgânica do Ministério Público -
Lei Complementar Estadual nº 95/97 de 28.01.97,
FAZ SABER, que está vago o
CARGO DE 14º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, devendo
os Procuradores de Justiça, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, por
escrito, seu interesse à remoção, por antiguidade.
No caso de inexistir interesse a remoção por parte dos
Procuradores de Justiça ao mencionado cargo, este será preenchido por promoção
pelos Promotores de Justiça, mediante o critério de merecimento.
Vitória, 20 de outubro de 2011.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial