MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
TORNADO
SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 6058/2011
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigos
67 e 77, § 1º da Lei Orgânica do Ministério
Público - Lei Complementar Estadual nº 95/97 de
28.01.97,
FAZ SABER, que está vago o CARGO DE 14º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, devendo os Procuradores de Justiça,
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, por escrito, seu interesse à remoção,
por antiguidade.
No caso de inexistir interesse a remoção por
parte dos Procuradores de Justiça ao mencionado cargo, este será preenchido por
promoção pelos Promotores de Justiça, mediante o critério de merecimento.
Vitória, 20 de outubro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial