EDITAL CSMP Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

 

Edital de pregão eletrônico para remoção de membros do Segundo Grau do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0005714/2022-79,

 

FAZ SABER às(aos) Procuradoras(es) de Justiça, que realizará na *Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, dia 17 de março de 2022, às 09h30, por meio da plataforma Microsoft Teams, PREGÃO ELETRÔNICO DE REMOÇÃO, ficando convocadas(os) as(os) membras(os) do Segundo Grau interessadas(os) em participar do referido processo. 

 

1. Os requerimentos para remoção serão feitos virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams, obedecendo-se à ordem de antiguidade das(os) interessadas(os), de acordo com a lista de antiguidade dos Procuradores de Justiça disponibilizada na intranet, inserida no link https://intranet.mpes.mp.br/creh/lista-de-antiguidade-na-classe-e-absoluta/ da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

2. As declarações previstas no art. 31 do Regimento Interno do CSMP (Resolução nº 068, de 8 de maio de 2000) e no parágrafo único do art. 15 da Resolução do CSMP nº 053, de 15 de dezembro de 2016, deverão ser inseridas no Processo Sei! n° 19.11.0081.0005714/2022-79 e dirigidas à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, até as 18 horas, do dia 14 de março do ano em curso.

 

2.1. Havendo impossibilidade da apresentação da declaração no prazo indicado no item 2, por motivo relevante, a mesma poderá ser apresentada no dia da sessão, oportunidade em que será submetida à apreciação do Conselho Superior.

 

3. Será aceita inscrição por meio de procuração, devendo o instrumento estar acompanhado das declarações mencionadas lavradas pela(o) outorgante, sendo tais documentos anexados aos autos do Procedimento Sei! n° 19.11.0081.0005714/2022-79 , até as 18 horas, do dia 14 de março do ano em curso.

 

4. Sugere-se, para agilidade dos trabalhos, que as(os) interessadas(os) presentes tenham consigo cópia da lista de antiguidade, para consulta durante o desenvolvimento do pregão.

 

5. Fica esclarecido que o pregão eletrônico de remoção previsto neste Edital visa ao preenchimento prioritário dos seguintes cargos:

5.1. 10º Procurador de Justiça Cível;

5.2. 8º Procurador de Justiça Criminal;

5.3. 8º Procurador de Justiça Especial;

5.4. 5º Procurador de Justiça Cível.

 

6. Ficam as(os) interessadas(os) cientes de que, durante a realização do pregão eletrônico previsto no presente Edital, poderão surgir, por vacância imediata, outros cargos para remoção.

 

Vitória, 04 de março de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/03/2022 e republicado com alteração em 10/03/2022