COMUNICADO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

 

ELIAS FAISSAL JUNIOR, PROCURADOR DE JUSTIÇA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 63, de 1º de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que criou as Tabelas Unificadas do Ministério Público, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual judicial/extrajudicial, as quais foram implantadas no MPES e são de uso obrigatório desde 02 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 74, de 19 de julho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe, entre outras, sobre os relatórios da atuação funcional de todos os Membros, os quais devem observar as nomenclaturas das Tabelas Unificadas do Ministério Público, sendo que, os dados mensais relativos ao ano de 2012 deverão ser prestados de acordo com os Anexos I, II, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII;

 

CONSIDERANDO que os formulários do RAF, utilizados até 31 de dezembro de 2011, não atendem mais às exigências do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que o GAMPES atende as determinações das Resoluções nº 63 e nº 74 do CNMP e, ainda, possibilita a alimentação e encaminhamento automático dos relatórios de atuação funcional em vigor;

 

COMUNICA a todos os membros:

 

1 - que os formulários do RAF serão desabilitados a partir do dia 16 de fevereiro de 2012. Os relatórios da atuação funcional dos Membros a partir de janeiro de 2012, referentes às matérias cível, criminal, infância e juventude e militar estão sendo extraídos automaticamente do sistema GAMPES, de acordo com os cadastramentos e movimentações realizados;

 

2 - que o relatório de Interceptações Telefônicas (Resolução nº 36/CNMP) referente ao mês de janeiro de 2012 ainda deve ser preenchido no RAF até o dia 15 de fevereiro;

 

3 - que os dados referentes às Interceptações Telefônicas (Resolução nº 36/CNMP), a partir de 1º de fevereiro de 2012 deverão ser inseridos no GAMPES;

 

4 - que continuam em vigor e devem ser preenchidos e encaminhados à Corregedoria-Geral os relatórios de Avaliação de Estabelecimento Penal (Resolução nº 56/CNMP), de Inspeção nas Unidades de Semiliberdade e de Internação de Adolescentes (Resolução nº 67/CNMP), de Inspeção em Entidades de Acolhimento Institucional e Programas de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes (Resolução nº 71/CNMP) e de Procedimentos Administrativos (Provimento CGMPES nº 03/2005).

 

Vitória, 31 de janeiro de 2012.

 

ELIAS FAISSAL JUNIOR

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial