ELIAS FAISSAL JUNIOR, PROCURADOR DE JUSTIÇA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 63, de 1º de dezembro de 2010, do
Conselho Nacional do Ministério Público, que criou as Tabelas Unificadas do
Ministério Público, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e
terminológica de classes, assuntos e movimentação processual
judicial/extrajudicial, as quais foram implantadas no MPES e são de uso
obrigatório desde 02 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução n° 74, de 19 de julho de 2011, do
Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe, entre outras, sobre os
relatórios da atuação funcional de todos os Membros, os quais devem observar as
nomenclaturas das Tabelas Unificadas do Ministério Público, sendo que, os dados
mensais relativos ao ano de 2012 deverão ser prestados de acordo com os Anexos
I, II, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII;
CONSIDERANDO que os formulários do RAF, utilizados até 31 de
dezembro de 2011, não atendem mais às exigências do Conselho Nacional do
Ministério Público;
CONSIDERANDO que o GAMPES atende as determinações das Resoluções
nº 63 e nº 74 do CNMP e, ainda, possibilita a alimentação e encaminhamento
automático dos relatórios de atuação funcional em vigor;
COMUNICA
a todos os membros:
1 - que os
formulários do RAF serão desabilitados a partir do dia 16 de fevereiro de 2012.
Os relatórios da atuação funcional dos Membros a partir de janeiro de 2012,
referentes às matérias cível, criminal, infância e juventude e militar estão
sendo extraídos automaticamente do sistema GAMPES, de acordo com os
cadastramentos e movimentações realizados;
2 - que o
relatório de Interceptações Telefônicas (Resolução nº 36/CNMP) referente ao mês
de janeiro de 2012 ainda deve ser preenchido no RAF até o dia 15 de fevereiro;
3 - que os
dados referentes às Interceptações Telefônicas (Resolução nº 36/CNMP), a partir
de 1º de fevereiro de 2012 deverão ser inseridos no GAMPES;
4 - que
continuam em vigor e devem ser preenchidos e encaminhados à Corregedoria-Geral
os relatórios de Avaliação de Estabelecimento Penal (Resolução nº 56/CNMP), de
Inspeção nas Unidades de Semiliberdade e de Internação de Adolescentes
(Resolução nº 67/CNMP), de Inspeção em Entidades de Acolhimento Institucional e
Programas de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes (Resolução nº
71/CNMP) e de Procedimentos Administrativos (Provimento
CGMPES nº 03/2005).
Vitória,
31 de janeiro de 2012.
Este texto
não substitui o original publicado no Diário Oficial