PROVIMENTO Nº 3, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estabelece e disciplina a elaboração do relatório de gerenciamento de procedimentos administrativos e a inspeção obrigatória mensal, no âmbito dos órgãos de execução e grupos de trabalho do Ministério Público e dá outras providências.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços, com a sistematização e uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros do Ministério Público à Corregedoria -Geral;

 

CONSIDERANDO que os relatórios têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral;

            

RESOLVE:

 

Artigo 1º Instituir o Relatório de Gerenciamento de Procedimentos Administrativos no âmbito dos órgãos de execução do Ministério Público e dos Grupos de Trabalho, a ser apresentado pelos Promotores de Justiça, conforme modelo anexo.

 

Artigo 2º O relatório deverá ser entregue, até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por Promotoria ou Grupo de Trabalho.

 

§ 1º Os relatórios não precisam ser encaminhados através de oficio, bastando a entrega ou remessa do  formulário preenchido e assinado, no Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça,  ou via fax.

 

§ 2º Deverá ser mantida uma cópia de cada relatório no arquivo da Secretaria da Promotoria de Justiça, juntamente com o comprovante de remessa ou entrega.

 

Artigo 3º No mínimo uma vez por mês, os Promotores de Justiça deverão inspecionar os Procedimentos Administrativos, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e Procedimentos Administrativos Criminais em seu poder, procedendo à respectiva anotação nos autos, e adotando as providências pendentes para o andamento até a conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do Colégio de Procuradores de Justiça. 

 

Artigo 4º As situações não compreendidas neste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Artigo 5º Os formulários poderão ser solicitados por qualquer meio a esta Corregedoria, ou obtidos via Internet no endereço:

 

http://www.mpes.gov.br > institucional > corregedoria-geral  > downloads  >  publico  >  formulários

 

Artigo 6º A apresentação do relatório ora instituído bem como a realização da inspeção prevista neste provimento, constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

Artigo 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de dezembro de 2005.

 

IVANILCE DA CRUZ ROMÃO

CORREGEDORA-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial