A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalização dos serviços, com a sistematização e
uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros
do Ministério Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que
os relatórios têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação de
desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do
disposto na Resolução nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público;
CONSIDERANDO
a imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e
conclusão dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do
Ministério Público;
CONSIDERANDO,
finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da
competência desta Corregedoria- Geral;
RESOLVE:
Artigo 1º
Instituir o Relatório de Gerenciamento de Procedimentos Administrativos no
âmbito dos órgãos de execução do Ministério Público e dos Grupos de Trabalho, a
ser apresentado pelos Promotores de Justiça, conforme modelo anexo.
Artigo 2º
O relatório deverá ser entregue, até o dia 10 do mês subseqüente ao de
referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por
Promotoria ou Grupo de Trabalho.
§ 1º Os
relatórios não precisam ser encaminhados através de oficio, bastando a entrega
ou remessa do formulário preenchido e
assinado, no Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça, ou via fax.
§ 2º
Deverá ser mantida uma cópia de cada relatório no arquivo da Secretaria da
Promotoria de Justiça, juntamente com o comprovante de remessa ou entrega.
Artigo 3º
No mínimo uma vez por mês, os Promotores de Justiça deverão inspecionar os
Procedimentos Administrativos, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e
Procedimentos Administrativos Criminais em seu poder, procedendo à respectiva
anotação nos autos, e adotando as providências pendentes para o andamento até a
conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do Colégio de
Procuradores de Justiça.
Artigo 4º
As situações não compreendidas neste Provimento serão dirimidas pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Artigo 5º
Os formulários poderão ser solicitados por qualquer meio a esta Corregedoria,
ou obtidos via Internet no endereço:
http://www.mpes.gov.br > institucional
> corregedoria-geral >
downloads > publico
> formulários
Artigo 6º
A apresentação do relatório ora instituído bem como a realização da inspeção
prevista neste provimento, constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97.
Artigo 7º
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de
dezembro de 2005.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial