ATO Nº 971, DE 1º DE SETEMBRO DE 2004.

 

(Revogado pela Resolução COPJ nº 009, de 09 de julho de 2018)

 

Texto compilado

 

ALTERAR o artigo 23, e seu parágrafo, consoante ao Ato Normativo 001/2004, publicado no Diário Oficial de 1º/09/2004,

 

Onde se lê:

“Este ato normativo entra em vigor 60 (sessenta) dias depois de sua publicação”.

Parágrafo único. Nesse ínterim, os membros do Ministério Público deverão promover, se for o caso, a conversão das peças informativas, hoje em trâmite, em Procedimento Administrativo Criminal, adequando-as às disposições do presente Regulamento.

Leia-se:

Este Ato normativo entra em vigor no dia 1º de setembro de 2004.

Parágrafo único.  Os membros do Ministério Público deverão promover, se for o caso, a conversão das peças informativas, hoje em trâmite, em Procedimento Administrativo Criminal, adequando-as às disposições do presente Regulamento, no prazo de (noventa) 90 dias.

 

Vitória, 1º de setembro de 2004.

HELOISA MALTA CARPI

PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/09/2004