ATO Nº 971, DE 1º DE SETEMBRO DE 2004.
(Revogado pela Resolução COPJ nº 009, de 09 de julho de 2018)
ALTERAR o
artigo 23, e seu parágrafo, consoante ao Ato Normativo 001/2004,
publicado no Diário Oficial de 1º/09/2004,
Onde
se lê:
“Este
ato normativo entra em vigor 60 (sessenta) dias depois de sua publicação”.
Parágrafo
único. Nesse ínterim, os membros do Ministério Público deverão
promover, se for o caso, a conversão das peças informativas, hoje em trâmite,
em Procedimento Administrativo Criminal, adequando-as às disposições do
presente Regulamento.
Leia-se:
Este
Ato normativo entra em vigor no dia 1º de setembro de 2004.
Parágrafo
único. Os membros do Ministério Público deverão promover, se
for o caso, a conversão das peças informativas, hoje em trâmite, em
Procedimento Administrativo Criminal, adequando-as às disposições do presente
Regulamento, no prazo de (noventa) 90 dias.
Vitória, 1º de setembro de 2004.
HELOISA MALTA CARPI
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/09/2004