ATO Nº 964, DE 30 DE MAIO DE 2007.

 

(Revogado pela Portaria nº 11478, de 06 de novembro de 2019)

 

 

REGULAMENTA AS DESIGNAÇÕES DOS MEMBROS DO PARQUET PARA FUNCIONAR PERANTE O COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97, RESOLVE regulamentar e fixar critérios para as designações dos membros do Parquet para funcionar perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, nos termos seguintes:

 

Art. 1º - Estabelecer o sistema de rodízio, por antiguidade, entre os Promotores de Justiça para atuar perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, pelo período de 1 (um) ano.

 

Art. 1º Estabelecer o sistema de rodízio, por antiguidade, entre os Promotores de Justiça para atuar perante o Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, pelo período de 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Ato nº 48, de 25 de novembro de 2008)

 

§ 1º Nas Turmas Recursais do Colegiado Recursal da Comarca da Capital, o rodízio se dará entre os membros titulares das Promotorias de Justiça de Entrância Especial;

 

§ 2º O rodízio nos órgãos Colegiados do Sul e do Norte far-se-á, respectivamente, entre os membros da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim e da Comarca de Colatina.

 

Art. 2º - As designações vigentes superiores ao prazo estabelecido no artigo 1º, serão automaticamente cessadas com a publicação do presente ato, enquanto as demais respeitarão o transcurso de lapso temporal de um ano.

 

Art. 2º Os atuais Promotores de Justiça, que já estiverem atuando perante o Colegiado Recursal, completarão o tempo necessário para atingir o período previsto no art.1º deste Ato. (Redação dada pelo Ato nº 48, de 25 de novembro de 2008)

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 30 de maio de 2007.

 CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.