ATO 963, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

(Revogado pelo Ato normativo nº 002, de 02 de maio de 2012).

 

CONSIDERANDO que o GAP – Grupo de Apoio aos Promotores – é grupo da Assessoria Militar do Ministério Público que tem como função precípua atuar na área de inteligência, assessorando os Grupos Especiais e Promotorias de Justiça em seus trabalhos investigativos;

 

CONSIDERANDO que o GAP está instalado na sede do GETI Grupo Especial de Trabalho Investigativo que tem como finalidade identificar e reprimir as organizações criminosas, os atos de improbidade administrativa e outros que possam afetar a segurança pública do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle administrativo das operações empreendidas pelo GAP, visando imprimir maior celeridade e eficiência à crescente demanda dos Grupos Especiais de Trabalho e das Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO, ainda, que se mostra necessário conhecimento das demandas ao GAP para identificação das peculiaridades de cada solicitação, viabilizando a verificação de prioridades;

 

Esta Procuradoria Geral de Justiça DETERMINA:

 

Art.1º As demandas ao GAP deverão ser solicitadas através de ofício, endereçado à Coordenadoria Administrativa do GETI Grupo Especial de Trabalho Investigativo;

 


Art.2º No ofício referido no art. deverá ser indicado o nome da operação em que se deu a demanda ao  GAP, devendo constar, ainda, breve relato das investigações empreendidas.

 

Vitória, 04 de junho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

 PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/06/2007