(Revogado pela Portaria nº 1052, de 31 de março de 2010)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII da Lei Complementar
Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores, abaixo relacionados, para integrarem a CAD-Comissão de
Avaliação de Documentos:
I - Como
membros permanentes:
a) do
Arquivo do MP-ES: Maria da Penha Santana e Débora Alice Valle Lopes como
Presidente;
b) da
Assessoria de O&M: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;
c) da
Assessoria Administrativa: Rúbia Rezende Figueiredo.
II - Como
membros temporários:
a) da
Coordenação Administrativa: Pablo de Oliveira Barros;
b) da
Coordenação Financeira: Maria Helena Gasparini Cola;
c) da
Coordenação de Informática: Meiri Luci Santos;
d) da
Coordenação de Recursos Humanos: Arilda Mara Ferreira Rocha;
e) da
Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça: Giovani Carla
Martins de Barros;
f) da
Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público: Reginaldo
Menino da Silva;
g) da
Secretaria Executiva da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES: Renata
Brandão Amorim;
h) da
Secretaria das Procuradorias de Justiça: Anderson Patuzzo;
i) da Comissão
Permanente de Licitação - CPL: Romero Leite;
j) da
Assessoria de Engenharia: Luiz Gustavo Rosa da Silva.
Parágrafo único. Os demais membros temporários,
representantes das unidades organizacionais, serão designados posteriormente,
quando da avaliação dos seus respectivos documentos.
Art. 2º Compete a presidência da CAD a elaboração da
metodologia e do cronograma dos trabalhos, conforme regulamentação.
§ 1º Os membros temporários serão convocados quando da
avaliação dos documentos gerados pela unidade organizacional, a qual
representam.
§ 2º O mandato dos membros temporários se encerra
juntamente com a conclusão do trabalho de avaliação dos documentos em análise.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 1º de novembro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial