ATO 658, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

 

(Revogado pelo Ato 1.783, de 21 de agosto de 2007)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores do Ministério Público Estadual o pagamento do Adicional de Férias, previsto no artigo 107 da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, no início do mês de gozo do referido benefício, através de folha suplementar.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o requerimento de transferência das férias deve ser apresentado com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de inviabilização da transferência.

 

Art. Os efeitos deste ato entram em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de março de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/03/2007