ATO Nº 658, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Ato nº 1.783, de 21 de agosto de 2007)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder aos servidores do Ministério Público Estadual o pagamento do Adicional
de Férias, previsto no artigo 107
da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, no início do mês de gozo
do referido benefício, através de folha
suplementar.
Art. 2º
Fica estabelecido que o requerimento de transferência das férias deve ser
apresentado com, no máximo, 30 (trinta) dias de
antecedência, sob pena de inviabilização da transferência.
Art. 3° Os efeitos
deste ato entram
em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/03/2007