Institui Comissão
Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais dos membros
do Ministério Público-
ES
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso
LXXII, da LC n. 95/97,
RESOLVE:
Artº. 1º Fica instituída a
Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais do Ministério Público Estadual, com atribuição para promover
a defesa dos direitos e prerrogativas dos Procuradores e Promotores de Justiça,
sempre que estes, por qualquer
meio, sofrerem lesão ou ameaça
de lesão atentatória às prerrogativas institucionais.
Artº. 2º Compete, ainda,
à Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais:
I
- zelar pela dignidade, prerrogativas e decoro dos membros da Instituição,
orientando-os sobre as prerrogativas institucionais e direitos e deveres inerentes
ao cargo;
II
- prestar assistência, inclusive pessoal, aos membros da Instituição, em
situações decorrentes do exercício de
suas atribuições ou em outras em que, embora não resultantes de suas
atividades, impliquem violação aos
seus direitos e prerrogativas, mantendo, para tanto, pelo menos um de seus
membros em regime de sobreaviso
permanente, de modo a possibilitar contato imediato do Procurador ou Promotor
de Justiça, nos casos de urgência.
Parágrafo único.
A Comissão ora instituída será integrada por Procuradores de Justiça, em número
de 03(três) a 05 (cinco) membros, e
para o apoio no desempenho das funções acima referidas, poderão ser designados Promotores de Justiça por
região, que terão sua atuação limitada ao desempenho da atribuição delegada.
Artº. 3º Os
membros da Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas Institucionais do
Ministério Público serão designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, do qual receberão o apoio administrativo, e
não perceberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.
Vitória, 14 de abril de 2008.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/04/2008