ATO Nº 2381, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
(Revogado pelo Ato nº 12, de 24 de junho de 2009)
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a
vigência recente da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, que em seu contexto
reconhece a mulher como em situação de vulnerabilidade na sociedade;
CONSIDERANDO que,
no mesmo sentido, do próprio texto constitucional deflui a necessidade da
promoção de políticas voltadas para a promoção dos direitos da mulher, visando
o alcance da plena igualdade firmada na Carta Magna;
RESOLVE:
1. Estabelecer
dentre as atribuições do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da
Cidadania o desenvolvimento de ações voltadas para as discussões e
implementação de políticas relacionadas à proteção e promoção dos direitos da
mulher, considerando o caráter universal destes, a teor do artigo 6º, § 1º,
inciso III, alínea “h”, da Resolução nº. 005/2003, do COPJ.
2. Determinar
que no “site” do Ministério Público do Estado do Espírito Santo seja incluído o
ícone “Direitos da Mulher”, onde deverão constar informações e medidas adotadas
pela Instituição relativas à matéria, para sua constante divulgação.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/11/2006.