ATO Nº 2381, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

 

(Revogado pelo Ato nº 12, de 24 de junho de 2009)

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO a vigência recente da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, que em seu contexto reconhece a mulher como em situação de vulnerabilidade na sociedade;

CONSIDERANDO que, no mesmo sentido, do próprio texto constitucional deflui a necessidade da promoção de políticas voltadas para a promoção dos direitos da mulher, visando o alcance da plena igualdade firmada na Carta Magna;

 RESOLVE:  

 1. Estabelecer dentre as atribuições do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania o desenvolvimento de ações voltadas para as discussões e implementação de políticas relacionadas à proteção e promoção dos direitos da mulher, considerando o caráter universal destes, a teor do artigo 6º, § 1º, inciso III, alínea “h”, da Resolução nº. 005/2003, do COPJ.

2. Determinar que no “site” do Ministério Público do Estado do Espírito Santo seja incluído o ícone “Direitos da Mulher”, onde deverão constar informações e medidas adotadas pela Instituição relativas à matéria, para sua constante divulgação.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de novembro de 2006.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/11/2006.