ATO Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2009

 

(Revogado pelo Ato nº 20, de 10 de outubro de 2012)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a recente instalação da Promotoria de Defesa da Mulher de Vitória e do Núcleo de Enfrentamento de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, reconheceu a vulnerabilidade da mulher ante a sociedade;

 

CONSIDERANDO o envolvimento do Ministério Público do Espírito Santo nas políticas de promoção dos direitos da mulher;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecimento da atuação institucional junto às redes familiar, comunitária, de justiça e de atenção ou serviços, contribuindo para o aumento do capital social da mulher como, de resto, de toda a comunidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que a orientação institucional objetivando o desenvolvimento de ações relacionadas com a discussão e implementação de políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher é atribuição do Centro de Apoio Operacional Criminal.

 

Art. 2º Determinar que a representação da instituição perante os órgãos da Rede Mulher seja desempenhada pelo Promotor de Justiça-Chefe da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória.

 

Art. 3º Deliberar seja criado um site da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, no bojo do qual deverão constar informações sobre o papel social da mulher, evolução histórica de tal representação, dados estatísticos relacionados à violência doméstica e familiar no Espírito Santo, links de interesse, ou outras matérias correlatas.

 

Parágrafo único. O gerenciamento dos dados estatísticos a que se refere o caput deste artigo, será feito pelo Centro de Apoio Operacional Criminal.

 

Art. 4º Ordenar ao CINF que providencie a concepção de um programa de gerenciamento de dados que atenda às especificações da Lei 11.340/2006, especialmente os artigos 26, II e 30, sob orientação do Centro de Apoio Operacional Criminal, para utilização em todas as unidades do Ministério Público do Espírito Santo.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 2381, de 09 de novembro de 2006.

 

 

 

 

 Vitória, 24 de junho de 2009.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.