ATO Nº 23, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogado pela Portaria nº 1559, de 25 de março de 2014)
O PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 6º do Ato nº 12, publicado no DOE de
27/06/2012, que estabelece novas normas para a elaboração da Escala de
Plantões dos Membros do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Para melhor prestação da atividade ministerial, os
Promotores de Justiça que atuam nas demais Regiões podem optar pelo cumprimento
dos seus plantões entre o Fórum plantonista e a Promotoria de Justiça onde
estiver lotado, comunicando sua opção com antecedência mínima de cinco dias ao
Magistrado de plantão, à Secção da Ordem dos Advogados, à Superintendência de
Polícia do Interior e à Procuradoria-Geral de Justiça.”
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de novembro de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público