ATO Nº 23, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

(Revogado pela Portaria nº 1559, de 25 de março de 2014)

 

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Altera o art. 6º do Ato nº 12, publicado no DOE de 27/06/2012, que estabelece novas normas para a elaboração da Escala de Plantões dos Membros do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Para melhor prestação da atividade ministerial, os Promotores de Justiça que atuam nas demais Regiões podem optar pelo cumprimento dos seus plantões entre o Fórum plantonista e a Promotoria de Justiça onde estiver lotado, comunicando sua opção com antecedência mínima de cinco dias ao Magistrado de plantão, à Secção da Ordem dos Advogados, à Superintendência de Polícia do Interior e à Procuradoria-Geral de Justiça.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vitória, 06 de novembro de 2012.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público