ATO Nº 1.630, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
(Revogado pela Portaria nº 450, de 06 de agosto de 2020)
“Altera dispositivos do anexo único do ato 131/04.”
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, incisos VII e
XII, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97, ALTERA o anexo
único do Ato nº 131/2004 que regulamenta a
concessão de bolsa de estudos a membros e servidores efetivos do Parquet, nos
termos seguintes:
A letra “b”, do item 7.1. do anexo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) para cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, a bolsa de
estudo será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade.
O item 7.3. do anexo único conterá o respectivo teor:
7.3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS
O limite para a concessão da bolsa de estudo é de 50% sobre o
orçamento aprovado para atividade de capacitação de recursos humanos, elemento
de despesa 339039-00, assim dividido:
trinta e cinco por cento para membros;
quinze por cento para servidores efetivos.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a janeiro do ano em curso.
Vitória, 1º de agosto de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2007.