(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e em face do que dispõe o Decreto nº 1280-R, de 5 de fevereiro de 2004,
publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 6 de fevereiro de
2004,
RESOLVE:
Art. 1º O
art. 3º da Resolução nº 006/2002, que disciplina o estágio de estudantes no
Ministério Público do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Jornada de estágio será
de 4 (quatro) horas diárias para os
estudantes de nível superior, os de nível médio, supletivo e cursos técnicos da
educação profissional.”
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 12 de fevereiro de 2004.
JOSÉ MARÇAL DE ATAIDE ASSI
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/02/2004