ATO Nº 140, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o Decreto nº 1280-R, de 5 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 6 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE:

   

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 006/2002, que disciplina o estágio de estudantes no Ministério Público do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias para os estudantes de nível superior, os de nível médio, supletivo e cursos técnicos da educação profissional.”

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de fevereiro de 2004.

JOSÉ MARÇAL DE ATAIDE ASSI

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/02/2004