ATO Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2009
(Revogado pelo Ato nº 20, de 10 de outubro de 2012)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a recente instalação da Promotoria de Defesa da Mulher de Vitória e do Núcleo
de Enfrentamento de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO
que a Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, reconheceu a vulnerabilidade da mulher
ante a sociedade;
CONSIDERANDO
o envolvimento do Ministério Público do Espírito Santo nas políticas de
promoção dos direitos da mulher;
CONSIDERANDO,
a necessidade de fortalecimento da atuação institucional junto às redes
familiar, comunitária, de justiça e de atenção ou serviços, contribuindo para o
aumento do capital social da mulher como, de resto, de toda a comunidade,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer que a orientação institucional objetivando o
desenvolvimento de ações relacionadas com a discussão e implementação de
políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher é atribuição do Centro
de Apoio Operacional Criminal.
Art.
2º Determinar que a representação da instituição perante os órgãos
da Rede Mulher seja desempenhada pelo Promotor de Justiça-Chefe da Promotoria
de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória.
Art.
3º Deliberar seja criado um site da Promotoria de Justiça de Defesa
da Mulher, no bojo do qual deverão constar informações sobre o papel social da
mulher, evolução histórica de tal representação, dados estatísticos
relacionados à violência doméstica e familiar no Espírito Santo, links de
interesse, ou outras matérias correlatas.
Parágrafo
único. O gerenciamento dos dados estatísticos a que se refere o
caput deste artigo, será feito pelo Centro de Apoio Operacional Criminal.
Art.
4º Ordenar ao CINF que providencie a concepção de um programa de
gerenciamento de dados que atenda às especificações da Lei 11.340/2006,
especialmente os artigos 26, II e 30, sob orientação do Centro de Apoio
Operacional Criminal, para utilização em todas as unidades do Ministério
Público do Espírito Santo.
Art.
5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Ato nº
2381, de 09 de novembro de 2006.
Vitória, 24 de junho de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.