ATO Nº 11, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogado pela Portaria nº 1559, de 25 de março de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 10,
incisos VII e LIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o caput do art. 9º e o anexo único
do Ato nº 12, publicado no DOE de 27/06/2012, que estabelece novas normas
para a elaboração da Escala de Plantões dos Membros do MP-ES, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Cabe
à Chefia das Promotorias de Justiça localizadas nas sedes das Regiões II, III,
IV, V, VI e VII:”
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Art. 2º Ressalvadas
as escalas já publicadas, cabe à Chefia das Promotorias de Justiça localizadas
nas sedes das Regiões II, III, IV, V, VI e VII observar as novas Regiões,
quando da elaboração das próximas escalas de plantão.
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público