ATO Nº 11, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Revogado pela Portaria nº 1559, de 25 de março de 2014)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 10, incisos VII e LIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 9º e o anexo único do Ato nº 12, publicado no DOE de 27/06/2012, que estabelece novas normas para a elaboração da Escala de Plantões dos Membros do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Cabe à Chefia das Promotorias de Justiça localizadas nas sedes das Regiões II, III, IV, V, VI e VII:”

  

REGIÃO

PROMOTORIA

I

Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina

II

Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves

III

Afonso Cláudio (sede), Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra

IV

Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro

V

Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré

VI

Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo

VII

Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici

 

 Art. 2º Ressalvadas as escalas já publicadas, cabe à Chefia das Promotorias de Justiça localizadas nas sedes das Regiões II, III, IV, V, VI e VII observar as novas Regiões, quando da elaboração das próximas escalas de plantão.

 

 Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de setembro de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público