ATO Nº 1092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

(Revogado pela Resolução COPJ nº 002, de 21 de março de 2007)

 

Texto compilado

 

Institui homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, I e XII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), e

 

CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana, como fundamento constitucional da República Federativa do Brasil (art. 1inc. III-CR) e a proibição da tortura contida na Constituição da República (art. 5º, III) e na Lei 9.457/97, por representar um dos atos mais atentatórios à dignidade da pessoa humana, direito fundamental que deve ser preservado no Estado Democrático de Direito;

 

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição constitucionalmente reconhecida como guardiã dos direitos e interesses fundamentais e indisponíveis, estando diretamente vinculada à sua garantia e efetividade;

 

CONSIDERANDO que, para tanto, é fundamental assegurar condições de liberdade e integridade física, psíquica e emocional aos Defensores dos Direitos Humanos como condições essenciais à efetivação desses direitos e a plena realização da dignidade da pessoa humana, mediante a construção continuada de um Sistema Nacional de Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO as obrigações assumidas pelo Brasil como subscritor do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU); da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); da Convenção para Prevenção e Punição da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Degradantes ou Cruéis (ONU), da Convenção Americana Contra a Tortura;

 

CONSIDERANDO as considerações e recomendações do Comitê Contra a Tortura, da ONU, ao apreciar o Relatório Brasileiro sobre a situação da Tortura no Brasil; bem assim os relatórios periodicamente apresentados pela Anistia Internacional, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e o da Campanha Nacional Contra a Tortura, compilado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, em convênio com o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos; todos documentando que a tortura persiste, de modo sistemático e generalizado em todos os Estados do Brasil, especialmente no aparelho policial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos a ser anualmente conferida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a personalidades e entidades que tenham reconhecidamente e de forma decisiva atuado na proteção e defesa dos defensores dos Direitos Humanos, como distinção e marco institucional do apreço por seu elevado mister.

 

Art. 2º A homenagem consistirá na outorga de estatueta fundida em bronze reproduzindo a obra de escultura denominada “O HOMEM BOM” de autoria do artista plástico capixaba Penitência

 

Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2004

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/12/2004