RESOLUÇÃO COPJ Nº 002, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

Institui a concessão da homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 6ª sessão realizada ordinariamente no dia 21 de março de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XX e em conformidade com o art. 187, ambos da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição constitucionalmente reconhecida como guardiã dos direitos e interesses fundamentais e indisponíveis, estando diretamente vinculado à sua garantia e efetividade;

 

CONSIDERANDO que é fundamental garantir e reafirmar as condições de liberdade e integridade física e emocional aos Defensores dos Direitos Humanos como condição essencial à efetiva defesa da dignidade humana;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve reconhecer a grandeza da empreitada daqueles que zelam para a construção continuada de um Sistema Nacional de Direitos Humanos pleno e sólido;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos a ser conferida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a personalidades que tenham reconhecidamente e de forma decisiva atuado na proteção e defesa dos Direitos Humanos, como distinção e marco institucional de apreço por seu elevado mister.

 

Art. 2º A homenagem, que só poderá ser concedida uma única vez a cada homenageado consistirá na outorga da estatueta fundida em bronze reproduzindo a obra de escultura denominada “O Homem Bom” de autoria do artista plástico capixaba Penitência.

 

Art. 3º A estatueta, símbolo da homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos poderá ser entregue aos agraciados em solenidades, eventos e cursos realizados pelo Ministério Público Estadual.

 

Art. 4º A homenagem especial aos Defensores dos Direitos Humanos será concedida a pessoas cujos nomes poderão ser indicados pelo Procurador- Geral de Justiça e/ou membros do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo ser submetidos e aprovados, em sessão secreta, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de março de 2007.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/03/2007