ATO Nº 1.091, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogado pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no
uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o § 1º do art. 50 da Lei
Complementar Estadual nº 95/97 e a Resolução
006/2002, publicada no Diário Oficial de 14.5.2002, que
disciplina o estágio de estudantes do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, aliada à necessidade de prover a regularidade dos serviços prestados
pela instituição e, por via de consequência, permitir que cada membro do
Ministério Público conte com o apoio de um estagiário de nível superior,
RESOLVE:
Art.
1º O art. 8º da
Resolução nº 006/2002, que disciplina o estágio de
estudantes no Ministério Público do Espírito Santo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
8º Os estagiários poderão ser indicados:
I
– pelo Procurador-Geral de Justiça, ou por outra pessoa por ele designada;
II
– pelos Procuradores de Justiça;
III
– pelos Promotores de Justiça
§
1º
..............................................................................
§
2º
..............................................................................
§
3º ..............................................................................”
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 9 de dezembro de 2004.
HELOISA MALTA CARPI
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/12/2004