ATO Nº 1.091, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

(Revogado pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o § 1º do art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e a Resolução 006/2002, publicada no Diário Oficial de 14.5.2002, que disciplina o estágio de estudantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, aliada à necessidade de prover a regularidade dos serviços prestados pela instituição e, por via de consequência, permitir que cada membro do Ministério Público conte com o apoio de um estagiário de nível superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 006/2002, que disciplina o estágio de estudantes no Ministério Público do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º   Os estagiários poderão ser indicados:

 

              I – pelo Procurador-Geral de Justiça, ou por outra pessoa por ele designada;

              II – pelos Procuradores de Justiça;

              III – pelos Promotores de Justiça

 

              § 1º ..............................................................................

              § 2º ..............................................................................

              § 3º ..............................................................................”

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 9 de dezembro de 2004.

HELOISA MALTA CARPI

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/12/2004