ATO Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

(Revogado pelo Ato nº 13, de 05 de julho de 2012)

Cria o Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica contra a Mulher no âmbito do Ministério Público do Espírito Santo.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a recente criação da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar na instituição a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica;

CONSIDERANDO que a tutela, em casos de violência doméstica e familiar deve pressupor não só a punição, quando útil e justa, mas também a adequação da conduta do infrator e do foco social de onde ele emerge – a família,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o NÚCLEO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, vinculado à Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória.

§ 1º O funcionamento do NÚCLEO está circunscrito à Promotoria de Justiça de Violência Doméstica da Comarca de Vitória.

§ 2º O NÚCLEO poderá auxiliar os órgãos de execução com atribuições similares, em outras Comarcas, na estruturação conceitual de seus serviços.

Art. 2º O NÚCLEO atuará no atendimento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica, na forma de seu Regimento Interno.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 24 de junho de 2009.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.