ATO Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
(Revogado pelo Ato nº 13, de 05 de julho de 2012)
Cria o Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica
contra a Mulher no âmbito do Ministério Público do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO
a recente criação da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar na instituição a rede de atendimento à mulher vítima
de violência doméstica;
CONSIDERANDO
que a tutela, em casos de violência doméstica e familiar deve pressupor não só
a punição, quando útil e justa, mas também a adequação da conduta do infrator e
do foco social de onde ele emerge – a família,
RESOLVE:
Art. 1º
Criar o NÚCLEO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, vinculado à Promotoria
de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória.
§ 1º
O funcionamento do NÚCLEO está circunscrito à Promotoria de Justiça de
Violência Doméstica da Comarca de Vitória.
§ 2º
O NÚCLEO poderá auxiliar os órgãos de execução com atribuições similares, em
outras Comarcas, na estruturação conceitual de seus serviços.
Art. 2º
O NÚCLEO atuará no atendimento e acompanhamento das mulheres vítimas de
violência doméstica, na forma de seu Regimento Interno.
Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 24 de junho de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público.