ATO Nº 016, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 4, de 26 de junho de 2012)

 

Texto compilado

 

Disciplina a remessa para a Chefia de Gabinete do Procurador Geral de Justiça da escala de férias por parte das Promotorias de Justiça em cumprimento ao que preceitua o Art. 5º do Ato Normativo nº 005/2008 e dá outras providências.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 10 inciso XII da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público e ainda, os termos do Ato Normativo nº 005/2008, que trata da concessão de férias aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e

Considerando o excessivo número de pedido de férias formulados pelos membros do Ministério Público Estadual, para gozo no mês de janeiro de 2010, representando mais de um terço de seus integrantes (108 pedidos até 01.12.2010);

Considerando a necessidade da Administração Superior em promover a devida compatibilização e exercício do controle efetivo na concessão do referido direito, com a regularidade dos serviços prestados à população, de modo a que as atribuições funcionais não venham sofrer solução de continuidade;

Considerando que a escala de férias dos membros do parquet é elaborada pela Promotoria de Justiça respectiva, obedecidas as regras gizadas pelo Art. 5º do Ato Normativo nº 005/2008;

Considerando que a referida escala deverá ser submetida ao exame da Administração Superior, consoante previsto no parágrafo único do dispositivo acima referido,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todas as Promotorias de Justiça, que encaminhem até o dia 08 de dezembro de 2010 à Chefia de Gabinete do Procurador Geral de Justiça, a respectiva escala de férias do primeiro semestre do ano de 2011, com a estrita observância dos critérios fixados no art. 5º do respectivo Ato.

Art. 2º O não encaminhamento da escala no prazo fixado no artigo anterior, implicará na não apreciação do pedido de férias para gozo em janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 1º de dezembro de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/12/2010.