ATO Nº 014, DE 11 DE JULHO DE 2012

(Revogado pela Portaria nº 5613, de 12 de julho de 2016)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que, desde o dia 10 de junho de 2012, os feitos eleitorais passaram a ter preferência sobre todos os demais, salvo habeas corpus e mandado de segurança, sendo dever do Promotor de Justiça Eleitoral manifestar-se no prazo legal, sob pena de sanções de ordem disciplinar e administrativa;

 

CONSIDERANDO que o quadro de servidores existentes nas Promotorias de Justiça ainda é insuficiente para atender a todos os órgãos de execução;

 

CONSIDERANDO que a demanda de feitos eleitorais sofre um aumento exponencial nesse período, sendo imprescindível fortalecer a estrutura de atendimento aos Promotores de Justiça Eleitorais, sobretudo em virtude da exiguidade dos prazos legais e do efeito preclusivo da manifestação a destempo;

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º Determinar às chefias e às coordenadorias de Promotorias de Justiça que estabeleçam o direito de prioridade de atendimento ao Promotor de Justiça Eleitoral na disponibilidade de veículo e de motorista, bem como dos assessores e estagiários, nos casos em que o Promotor de Justiça não estiver sendo auxiliado por eles, no seguinte período:

I - de 03 de julho até 12 de outubro de 2012 nas Promotorias de Justiça Eleitorais localizadas em municípios nos quais não haverá 2º turno;

II - de 03 de julho até 02 de novembro de 2012 nas Promotorias de Justiça Eleitorais localizadas em municípios nos quais venha a ocorrer o 2º turno.

 

Vitória, 11 de julho de 2012.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/07/2012.