ATO PGJ Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta o processo eleitoral para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o mandato de 2026/2028.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, c/c o art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, aprovado pela Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002, publicada no DOE de 17/02/2003, e com fundamento nas deliberações da 20ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1º de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo eleitoral para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o mandato de 2026/2028, com fundamento no art. 13, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, c/c o art. 33, § 2º, da Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça), publicada no DOE de 17/02/2003.
Art. 2º Fica criada a Comissão Eleitoral composta pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Procuradores(as) de Justiça Elda Márcia Moraes Spedo, Alexandre José Guimarães e Sócrates de Souza para, sob a presidência da primeira, coordenar todo o processo de escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, eleição e apuração, para o mandato de 2026/2028, em cumprimento à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3º O requerimento de inscrição deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, em procedimento autônomo, e dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, até o dia 19 de janeiro de 2026.
§ 1º A Presidente da Comissão Eleitoral procederá, mediante sorteio, à distribuição dos processos relativos aos pedidos de inscrição entre os membros da Comissão, para fins de relatoria e apresentação de voto, devendo ser examinados os requisitos deste Ato, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público), e da Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça).
§ 2º A Presidente convocará reunião para que todos os membros da Comissão, após a oitiva do relatório e do voto de relatoria, decidam sobre cada pedido de inscrição.
§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes.
§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, que decidirá em igual prazo.
§ 5º Os prazos previstos neste Ato serão contados na forma do art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.
Art. 4º A eleição do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2026, às 9 (nove) horas, em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 5º O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça abrirá a sessão e passará à Comissão Eleitoral a condução da eleição e da apuração.
§ 1º A votação será realizada por meio de sistema informatizado, devidamente homologado pela Coordenação de Informática do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, durante a sessão colegiada.
§ 2º A apuração será pública e terá início imediatamente após o encerramento da eleição, devendo o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos ser proclamado(a), pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Corregedor(a)-Geral do Ministério Público para o biênio 2026/2028.
§ 3º Em caso de empate, considerar-se-á eleito(a) o(a) candidato(a) a Corregedor(a)-Geral do Ministério Público mais antigo(a) no cargo de Procurador(a) de Justiça.
§ 4º Lavrar-se-á na ata do Colégio de Procuradores de Justiça o ocorrido na sessão.
§ 5º É obrigatório o comparecimento à eleição de todos(as) os(as) Procuradores(as) de Justiça em atividade.
§ 6º Os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º A posse do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público ocorrerá no dia 30 de março de 2026, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 09 de janeiro de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/01/2026