ATO 008, DE *18 DE JUNHO DE 2010.

 

(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)

 

Altera o quadro de regiões para fins do cumprimento da escala de plantão judicial dos membros do Ministério Público Estadual, criado pelo Ato 019/2008.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. O quadro de regiões para fins de cumprimento do plantão judicial pelos membros do Ministério Público Estadual, passa a ter a seguinte distribuição:

 

QUADRO DE REGIÕES

 

 

REGIÃO

 

PROMOTORIA

 

I

Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano.

II

Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.

III

Santa Teresa (Sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra e Fundão.

IV

Afonso Cláudio (sede), Ibatiba, Iúna, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Muniz Freire.

V

Guaçuí (sede), Alegre, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá e São José do Calçado.

VI

Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Jerônimo Monteiro, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta e Atílio Vivácqua.

 

VII

Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.

 

VIII

São Mateus (sede), Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré.

 

IX

Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte e Águia Branca.

X

Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Pancas, Mantenópolis, Água Doce do Norte e Alto Rio Novo.

XI

Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.

 

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de junho de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/06/2010