ATO Nº 008, DE *18 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Ato nº 12, de 26 de junho de 2012)
Altera o quadro de regiões para fins do cumprimento da escala de plantão judicial
dos membros do Ministério Público Estadual, criado pelo Ato nº 019/2008.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro de regiões para fins de cumprimento do plantão judicial
pelos membros do Ministério Público
Estadual, passa a ter
a seguinte distribuição:
QUADRO DE REGIÕES
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Art. 2º Este ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 18 de junho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/06/2010