ATO NORMATIVO Nº 006, 30 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pela Portaria  PGJ nº 7465, de 05 de outubro de 2015)

 

Modifica o Ato Normativo 001/2008 que institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Coordenadoria do Meio Ambiente e Urbanismo e a Microrregião compreendendo as Promotorias de Justiça das Comarcas de Guarapari, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XV e XXXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, determina:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Meio Ambiente e Urbanismo, com objetivo de agregar esforços para a proteção ambiental dos municípios que a compõem, cuidar do crescimento urbano para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 

Parágrafo único. A 1ª Microrregião para a defesa ambiental e urbanística no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo é composta pelas Promotorias de Justiça das Comarcas de Guarapari, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.

 

Art. 2º A Coordenadoria da 1ª Microrregião atua em conjunto com as Promotorias de Justiça que a compõem, em obediência ao Princípio Constitucional do Promotor Natural.

 

Art. 3º A Coordenadoria da 1ª Microrregião atuará em cooperação do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico quando necessário.

 

Art. 4º A Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como sede a Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta cujas atribuições serão definidas por regimento interno.

 

Art. 5º A Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como Coordenador membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de junho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/07/2008