ATO NORMATIVO Nº 006, 30 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 7465, de 05 de outubro de 2015)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XV e XXXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
determina:
Art. 1º Fica
criada a Coordenadoria do Meio Ambiente e Urbanismo, com objetivo de agregar
esforços para a proteção ambiental
dos municípios que a compõem, cuidar do crescimento urbano para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo único.
A 1ª Microrregião para a defesa ambiental e urbanística no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo é
composta pelas Promotorias de Justiça das Comarcas de Guarapari, Anchieta,
Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.
Art. 2º A
Coordenadoria da 1ª Microrregião atua em conjunto com as Promotorias de Justiça
que a compõem, em obediência ao
Princípio Constitucional do Promotor
Natural.
Art. 3º A
Coordenadoria da 1ª Microrregião atuará em cooperação do Centro de Apoio Operacional
da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e
Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico quando necessário.
Art. 4º A
Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como sede a Promotoria de Justiça da
Comarca de Anchieta cujas atribuições serão definidas por regimento interno.
Art. 5º A
Coordenadoria da 1ª Microrregião tem como Coordenador membro do Ministério
Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art.
6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/07/2008