ATO NORMATIVO 002, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

(Revogada pela Resolução nº 12, de 27 de fevereiro de 2012)

 

Institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Assessoria Psicossocial NASP.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 127 caput e art. 129, inciso II da Constituição Federal de 1988 e dos incisos XLVI, LXV e LXXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual 95/97:

 

CONSIDERANDO o que a Constituição Federal em seu art. prevê, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO que o art. da Carta Maior estabelece como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

 

CONSIDERANDO que o art. 226 dispõe que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de              Assistência Social), em seu art. 1º, dispôs sobre a assistência social como “direito do cidadão e dever do Estado e como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas e à universalização dos direitos sociais a todos aqueles que deles necessitarem”;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Constituição Federal, ampliou o reconhecimento dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos brasileiros, dando passos largos para sua universalização e efetivação como direito de cidadania e responsabilidade do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. Criar em caráter permanente no âmbito do Ministério Público Estadual, o NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. São atribuições do NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP:


I – prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público Estadual, exercendo atividades de planejamento, coordenação, implementação, controle e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades sociais;

II - realizar visitas domiciliares e/ou institucionais e estudos sociais com emissão de laudos e/ou pareceres técnicos;

III - analisar e emitir pareceres sobre planos, orçamentos, fundos e relatórios de gestão das políticas públicas, quando solicitado pelas Promotorias;

IV - apoiar a implementação dos Conselhos, Fundos e Planos de Ação das áreas sociais e apoiar programas de formação continuada dos conselheiros municipais, em parceria com as Promotorias de Justiça;

V - fiscalizar, por determinação do Promotor de Justiça, o funcionamento das entidades públicas e privadas responsáveis pelo acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, deficientes e a devida aplicação de recursos e subsídios públicos;

VI - articular com instituições públicas e da sociedade civil organizada, para fins de parcerias, encaminhamentos e o aperfeiçoamento profissional das equipes de trabalho; realizar supervisão direta e sistemática dos (as) estagiários (as) das áreas afins ao Núcleo, que prestarem serviços à instituição;

VII - organizar sistema de informação/banco de dados das ações e serviços da rede sócio-assistencial, acessível aos beneficiários das políticas públicas, às Promotorias de Justiça e à sociedade em geral.

 

Art. 3º A coordenação do NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL – NASP será exercida por profissional graduado em nível superior na área de Serviço Social e/ou das demais áreas técnico-sociais, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente, entre servidores efetivos da Instituição, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência, e de comprovada capacidade técnica para a função.

 

Art. 4º O NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL – NASP será constituído, inicialmente, de profissionais de Serviço Social e, posteriormente, ampliado por profissionais das diferentes áreas técnico-sociais e humanas1, que atuarão diretamente no atendimento às demandas dos órgãos de execução, em parceria com os Centros de Apoio Operacionais e outras unidades de serviços da instituição afins às suas atribuições, além da integração com outros órgãos governamentais e da sociedade civil.

 

Art. O assessoramento técnico do NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP será realizado, inicialmente, em dupla, através de 05 (cinco) grandes frentes especializadas de trabalho:

I - Assistência Social;

II - Proteção e Defesa da Infância e Juventude;

III - Proteção e Defesa da Pessoa Idosa e/ou Portadora de Deficiência;

IV - Educação;

V - Saúde.

 

Parágrafo único. A defesa contra a violência doméstica e/ou abuso sexual será de responsabilidade comum a todas as áreas especificadas nos incisos deste artigo.

 

Art. Os profissionais que atuarão NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP atenderão, inicialmente, às demandas advindas das Comarcas da Região Metropolitana da Grande Vitória, em parceria com as Secretarias Municipais gestoras das políticas públicas pertinentes, não impedindo que a posteriori esta atuação seja estendida às demais Regiões do Estado do Espírito Santo.

 

Art. As solicitações ao NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP serão requeridas à Coordenação, que se responsabilizará pelo acolhimento, classificação e distribuição, por áreas especializadas, garantindo a resolutividade, no tempo hábil em que a demanda venha requerer.

 

Art. Será garantido ao NÚCLEO DE ASSESSORIA PSICOSSOCIAL NASP estrutura física e materiais adequados e recursos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades.

 

Art. Caberá à Coordenação do NASP, em conjunto com as equipes técnicas e de apoio, a elaboração do  seu Regimento Interno, em conformidade com as normas da Instituição.

 

Art. 10. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 25 de abril de 2008.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/04/2008.