ATO NORMATIVO Nº 002, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 4.717, de 08 de agosto de 2014)
Institui, no Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo
Especial de Trabalho
de Implementação das Políticas de Saúde - GETIPOS.
A PROCURADORA - GERAL DE JUSTIÇA do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 127 caput e art. 129, inciso II e III da
Constituição Federal de 1988 e dos incisos XV e XXXVI do art. 10
da Lei Complementar Estadual nº 95/97:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público
promover a defesa dos interesses difusos e coletivos,
do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública
aos direitos à saúde assegurados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de um grupo específico de
trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo - MPES para dinamizar as ações na área de saúde pública, de
forma a assegurar a efetiva garantia
dos direitos constitucionais
assegurados a todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a essência da Instituição do Ministério
Público como fiscal da aplicação da lei, decorrendo daí sua vocação
em estabelecer parcerias;
CONSIDERANDO que a criação de um grupo específico de
trabalho propiciará tratamento jurídico uniforme em todo o Estado do Espírito Santo
quanto às informações obtidas e às ações propostas;
RESOLVE:
Art. 1º
Criar, em caráter permanente, no âmbito do Ministério Público Estadual, o GRUPO
ESPECIAL DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – GETIPOS na fiscalização da implementação e efetividade das ações e serviços do sistema
único de saúde, inclusive no combate à aplicação indevida de recursos
públicos, com atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo.
Art. 2.º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo 1º deste ato, o GETIPOS
poderá:
I – promover o procedimento administrativo preliminar, o inquérito civil e a ação civil pública;
II – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei Complementar Estadual nº 95/97;
III
– requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;
IV – exercer outras funções
compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas
de natureza judicial
o GETIPOS atuará
em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.
Art. 4º O GETIPOS será integrado por membros do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo,
sendo um deles o
Coordenador, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Os membros do MPES designados para integrar o GETIPOS poderão,
a qualquer tempo, ser substituídos, a critério do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Os integrantes
serão capacitados no que tange as suas atribuições, pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, ainda
que por iniciativa de outras Instituições que atuem em parceria com o MPES.
§ 3º O
Procurador-Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETIPOS para
participar de comissões em âmbito estadual
e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.
Art. 5º Os membros do Ministério Público integrantes do GETIPOS deverão
apresentar, exclusivamente e em caráter confidencial, relatório mensal
de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 1º de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/06/2007 e republicado em 11/06/2007