ATO NORMATIVO Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

 

(Extinto pela Portaria nº 650, de 30 de janeiro de 2017)

 

Cria  o  Grupo  Especial  de  Trabalho  Social  do MPES - GETSO, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições  legais, e  nos termos do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e:

 

CONSIDERANDO que o MP-ES já desenvolve projetos de natureza social, necessitando de uma regulamentação para execução centralizada e coordenada destas atividades sociais;

 

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça Cíveis sempre se deparam com conflitos familiares relacionados ao reconhecimento de paternidade, que dificultam a materialização do direito nas ações de concessão de pensão alimentícia, sucessão e até mesmo na construção de vínculos afetivos;

 

CONSIDERANDO que constitui função ministerial a defesa e a promoção dos direitos fundamentais, dentre eles o de identidade, consagrado na Constituição Federal na alínea “a” do inciso LXXVI do art. 5º e art. 6º dos direitos sociais de proteção à infância e assistência aos desamparados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo Especial de Trabalho Social do MP-ES - GETSO, com a finalidade de atender a comunidade de baixa renda com um programa de serviços sociais gratuitos de defesa dos direitos de cidadania.

 

§ 1º Entende-se por comunidade de baixa renda os cidadãos que possuem renda familiar no valor de até três salários mínimos, comprovados por meio de contracheque, ou de declaração de desemprego.

 

§ 2º Integram o GETSO os seguintes serviços:

I – reconhecimento de paternidade voluntária, quando os pais buscam o reconhecimento por iniciativa própria, com certeza da filiação;

II – paternidade responsável, quando um dos pais é acionado em processo de reconhecimento de paternidade, com necessidade de exame de DNA – Ácido Desoxirribonucléico;

III – emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento;

IV – ação comunitária - Ação Global Municipal, com parceria com as Prefeituras Municipais e Promotorias de Justiça, para prestar os mesmos serviços, mas de forma direta à comunidade local;

V – encaminhamentos diversos conforme cada caso.

 

§ 3º A coordenação geral do GETSO está sob a responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça, com as seguintes atribuições básicas:

I – designar o Promotor de Justiça responsável pela operacionalização do programa;

II – acompanhar a execução e os resultados obtidos;

III controlar os dados estatísticos, com análise de custo/benefício para manutenção ou não do programa;

IV – estabelecer diretrizes de trabalho;

V – propor novos serviços sociais de atendimento.

 

§ 4º A coordenação operacional do GETSO está sob a responsabilidade de um Promotor de Justiça, da área cível, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com a competência de promover as seguintes atividades:

I – organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços e o desempenho da equipe de profissionais que integram o GETSO;

II – atestar a realização dos serviços para efeito de pagamento dos custos dos serviços;

III – realizar oitivas com as famílias;

IV - promover reuniões com os pais e/ou responsáveis;

V – elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades desenvolvidas;

VI elaborar o controle estatístico e a análise comparativa da série histórica;

VII – gerir e controlar os prazos dos convênios firmados entre os parceiros do programa;

VIII – efetuar os controles administrativos do quadro de pessoal e dos recursos materiais disponibilizados para o programa;

IX – abrir e dar andamento aos processos de atendimento;

X – promover a coleta de material para os exames de DNA - Ácido Desoxirribonucléico, e a realização de reuniões entre as partes para abertura de provimento de averbação de paternidade ou maternidade;

XI – acompanhar o andamento dos processos;

XII – propor mudanças procedimentais e novos serviços a serem prestados pelo programa social;

XIII – buscar novas parcerias para assegurar a continuidade dos serviços.

 

Art. 2º O GETSO é desenvolvido em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória, localizado no Centro Integrado de Cidadania de Vitória – CIC, que centraliza diversos serviços sociais prestados por diferentes órgãos e entidades, em um mesmo espaço físico, com a finalidade de facilitar e agilizar a prestação destes serviços à comunidade.

 

§ 1º A parceria está estabelecida através de convênio de cooperação mútua, firmado entre o MP-ES e a Prefeitura Municipal de Vitória - PMV, no qual a PMV assume os encargos da disponibilização do espaço físico e o MP-ES os recursos humanos e materiais necessários para a prestação dos serviços.

 


§ O GETSO pode desenvolver o programa social em todo o Estado do Espírito Santo, em conjunto com as Promotorias de Justiça, ou em separado, através de parcerias com órgãos públicos ou entidades de representação civil.

 

Art. 3º O serviço de atendimento de Paternidade Responsável, exames de DNA, é custeado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST, que disponibiliza recursos para a realização de um determinado quantitativo de exames no decorrer do exercício, mediante convênio de cooperação técnico-financeira.

 

Art. 4º O serviço gratuito de emissão de retificação e segunda via de certidão de nascimento é realizado mediante convênio, de cooperação técnico-financeira, com o Tribunal de Justiça, para dispensa dos pagamentos relativos ao FUNEPJ e FARPEN, decorrentes de ato notorial ou registral de reconhecimento de filiação, e Sindicato dos Notários e Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES, para controle das averbações e assentamentos realizados pelos Cartórios de Registro Civil para atestado junto à CST.

 

Parágrafo único. O serviço gratuito de emissão de segunda via de certidão de casamento é custeado pelo convênio de cooperação técnico-financeira firmado com o Tribunal de Justiça e o SINOREG/ES.

 

Art. 5º A Ação Municipal é desenvolvida em parceria com a Prefeitura Municipal solicitante, mediante pedido oficial dirigido ao coordenador operacional do GETSO.

 

§ 1º Cabe à Prefeitura Municipal, parceira da ação municipal, as seguintes atribuições:

I – tomar todas as medidas relativas à organização e divulgação do evento;

II – providenciar espaço físico e alimentação para os participantes.

 

§ 2º Compete ao GETSO como parceiro da Ação Municipal:

I – disponibilizar servidores;

II – efetuar o pagamento de diárias de toda a equipe do GETSO;

III providenciar transporte, veículo, combustível e motorista;

IV disponibilizar o material e equipamentos necessários para a operacionalização da ação;

V – treinar e orientar colaboradores para a prestação dos serviços.

 

Art. 6º O controle dos serviços prestados é efetuado mediante a elaboração de relatório contendo o movimento do atendimento realizado pelo GETSO, encaminhado mensalmente ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. O relatório mensal deve estar acompanhado das planilhas estatísticas, com análise sucinta e objetiva dos dados comparativos dos meses anteriores, da relação dos serviços prestados, da situação dos processos em andamento, e de outras informações que considerar importantes ou que forem solicitadas pela coordenação geral do programa.

 

Art. 7º Compete a Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa promover junto à Gerência Geral os recursos materiais, humanos e tecnológicos necessários para a operacionalização do GETSO.

 

Parágrafo único. O serviço de apoio administrativo e operacional do GETSO é formado por servidores, e por membros, caso seja necessário, em quantidade compatível com o volume de atendimentos realizados e com as demandas dos serviços prestados.

 

Art. 8º Compete à coordenação geral acompanhar mensalmente o custo/beneficio do programa, ficando a manutenção do mesmo sujeita à demanda dos serviços, em volume e quantidade suficientes, que justifiquem o custo da sua execução e continuidade.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 30 de março de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/04/2007.